- 1 -A gestão das atividades do TRC, incluindo a gestão dos recursos humanos e financeiros que lhe são atribuídos, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lamego, através do seu Presidente ou pessoa por ele designado.
- 2 -Os espaços e serviços concessionados que integram este equipamento (Cafetaria), podem ser geridos pelo município ou geridos por conceção de acordo com caderno de encargos definido para o efeito.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 04/10/2024
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