Além do seu fim o TRC promove, através da sua estrutura funcional, um conjunto de serviços complementares ou de apoio, que abrangem a organização, promoção e realização de múltiplos acontecimentos culturais, ações de formação, exposições, sessões de trabalho, visitas guiadas, entre outras iniciativas adequadas às instalações e recursos técnicos e logísticos disponíveis.
Artigo 9.º — Serviços
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