A receita gerada pelo GP será afeta a despesas de organização, realização, funcionamento da unidade, aquisição de consumíveis, manutenção de equipamentos e remuneração de recursos humanos.
Após a liquidação de todos os encargos anuais, e se as contas apresentarem um saldo positivo, o mesmo será repartido, em partes iguais, entre a FMH e o Serviço/Gabinete, cujo Coordenador ficará com a prerrogativa de estabelecer as prioridades de aplicação da metade que se lhe reverte a favor, ouvido os elementos efetivos do Serviço.
Quando o orçamento anual do GP prever receitas insuficientes para cobrir a totalidade das despesas previstas, o Coordenador pode propor ao Presidente da FMH a afetação da verba necessária para acautelar o bom cumprimento do serviço prestado à comunidade da FMH.
Para a concretização de atividades de criação e transferência de conhecimento, poderão os Centros de Estudo, Centros de Investigação e/ou outros, financiar “bolsas de investigação” especificamente concebidas e destinadas para esse efeito, e de acordo com os modelos e as designações previstos nas normas e leis em vigor e aplicáveis.