O Município de Arruda dos Vinhos pode, sob a responsabilidade oficial do médico veterinário municipal, proceder à recolha compulsiva de animais de companhia pertencentes a particulares, destinados a ser alojados no CRO de Arruda dos Vinhos, nas seguintes situações:
- a)Quando o número de animais alojados por fogo seja superior ao limite máximo previsto na legislação específica, caso o respetivo detentor não tenha optado por outro destino a dar aos animais excedentários, que reúna as condições legalmente estabelecidas para o alojamento de cães e gatos;
- b)Quando não estejam asseguradas as condições de bem-estar animal e ou garantidas as condições adequadas de salvaguarda da saúde pública e da segurança e tranquilidade das pessoas, outros animais e bens.