Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Arruda dos Vinhos
Lei Habilitante
Objeto, âmbito e registo
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Localização
O CRO de Arruda dos Vinhos está localizado junto à ETAR na Lavra, freguesia de Arruda dos Vinhos.
Instalações do CRO de Arruda dos Vinhos
O CRO de Arruda dos Vinhos é composto por duas áreas de funcionamento:
Vestiário e balneário para os funcionários;
Hall de entrada/Sala de Espera;
Instalações Sanitárias comuns;
Gabinete Administrativo;
Gabinete Veterinário;
Enfermaria/Sala de quarentena de gatos;
Sala Polivalente/banhos;
Sala de Arcas;
Armazém: composto por diferentes zonas para arrumo dos produtos de limpeza, alimentos, material de captura e outros.
14 boxes para cães, com capacidade de alojamento mínimo de 25 animais, variando de acordo com o porte dos canídeos, sendo que cada uma das boxes tem uma cela coberta no interior do edifício e um espaço confinado no exterior;
3 boxes para gatos, com capacidade de alojamento de 10 felídeos e por um espaço de circulação, sendo que cada uma das boxes tem uma cela coberta no interior do edifício e uma cela no exterior;
2 salas de quarentena/sequestro de canídeos.
Acesso às instalações do CRO
Âmbito
A atuação dos serviços do CRO de Arruda dos Vinhos compreende:
Direção e gestão
Captura de animais
Registo de entrada e identificação
Alojamento
Compete ao CRO de Arruda dos Vinhos o alojamento dos seguintes animais:
Esterilização de cães e gatos
Sequestro sanitário
Recolhas compulsivas
O Município de Arruda dos Vinhos pode, sob a responsabilidade oficial do médico veterinário municipal, proceder à recolha compulsiva de animais de companhia pertencentes a particulares, destinados a ser alojados no CRO de Arruda dos Vinhos, nas seguintes situações:
Identificação do detentor
Restituição aos detentores
Programas de Captura, Esterilização e Devolução ao local de origem (CED)
Destino dos animais recolhidos no CRO
Adoção
Entrega voluntária de animais
Controlo da população e promoção do bem-estar animal
Colaboração com outras entidades de apoio clínico
Cooperação - Atividades com munícipes e voluntariado
Acordos de cooperação
O Município de Arruda dos Vinhos pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente juntas de freguesia ou uniões, bem como associações, universidades, clínicas e outras consideradas pertinentes, autorizados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, com vista a promover, designadamente, apoio clínico, o controlo da população animal, o controlo e prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Apoio a famílias carenciadas detentoras de animais de companhia
Instrução e Aprovação do Pedido
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou, for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos pelos serviços competentes do CRO de Arruda dos Vinhos.
Recolha de cadáveres em residências
Responsabilidade do CRO de Arruda dos Vinhos
O Município de Arruda dos Vinhos declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no CRO de Arruda dos Vinhos, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento, quando não seja possível resolvê-las por aplicação das normas do Código Civil em matéria de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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