- 1 -No âmbito das competências de controlo das populações, o Município de Arruda dos Vinhos, através dos seus serviços municipais:
- a)Procede ao apuramento da população de animais, incluindo detentores singulares e criadores, através de inquéritos ou outros meios considerados eficazes;
- b)Realiza ações de sensibilização da população detentora de animais para os benefícios da esterilização, quando não se trate de criadores;
- c)Efetua ações de sensibilização com vista à detenção responsável e ao controlo da população animal.
- 2 -No âmbito do disposto no número anterior, o município poderá promover a colaboração com entidades, associações ou instituições, públicas ou privadas, estabelecendo parcerias conjuntas nos termos da lei vigente.
- 3 -Tendo em vista a promoção do bem-estar dos animais alojados no CRO de Arruda dos Vinhos e da participação da comunidade para o efeito, o município poderá aprovar anualmente um plano de voluntariado.
- 4 -O plano referido nos n.º 3 será elaborado pelo médico veterinário municipal até final de cada ano.
Artigo 21.º — Controlo da população e promoção do bem-estar animal
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020