- 1 -Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre entidades publico/privadas e/ou as associações de proteção animal legalmente reconhecidas, e o CRO de Arruda dos Vinhos, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob supervisão do médico veterinário municipal.
- 2 -O CRO de Arruda dos Vinhos encontra-se disponível, mediante pré-marcação, para a realização de atividades de sensibilização e para a realização de atividades diversas desde que, sejam contempladas no plano de atividades do CRO.
- 3 -Aos interessados em exercer voluntariado em articulação com o Banco Local de Voluntariado, é atribuído um cartão de acesso ao CRO de Arruda dos Vinhos, possibilitando a realização das tarefas previamente determinadas pelo médico veterinário municipal e autorizadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 23.º — Cooperação - Atividades com munícipes e voluntariado
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020