Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento, quando não seja possível resolvê-las por aplicação das normas do Código Civil em matéria de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020