- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do CRO de Arruda dos Vinhos quando devidamente acompanhadas por um trabalhador afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
- 2 -Está interdito o acesso à zona de sequestro por pessoas estranhas ao CRO de Arruda dos Vinhos.
Artigo 6.º — Acesso às instalações do CRO
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020