- 1 -A coordenação e direção técnica do CRO de Arruda dos Vinhos é da responsabilidade do médico veterinário municipal, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, com o acompanhamento do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
- 2 -O médico veterinário municipal é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos trabalhadores e voluntários do CRO de Arruda dos Vinhos, que deverão executar as instruções que o médico veterinário municipal lhes transmitir.
- 3 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CRO de Arruda dos Vinhos é assegurada pelo Município de Arruda dos Vinhos, devendo todos os trabalhadores, utentes, visitantes e voluntários cumprir o presente regulamento e as demais instruções que forem transmitidas.
Artigo 8.º — Direção e gestão
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020