- 1 -O acesso às instalações do Centro de Desportos de Natureza far-se-á sem pagamento de qualquer taxa.
- 2 -Em períodos de ocupação fora do horário normal de funcionamento, o acesso carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Apenas poderão aceder ao alojamento e auditório mediante marcação prévia.
- 4 -Os pedidos a que se referem os pontos 2 e 3 devem ser efetuados com 48 horas de antecedência junto dos serviços do município através dos meios disponíveis.
- 5 -As demais valências serão geridas pelo pessoal administrativo ao serviço no equipamento e de acordo com a lotação disponível.
Artigo 6.º — Acesso
Vigente desde: 29/09/2025
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