Aprova o Regulamento do Centro de Desportos de Natureza.
O presente documento regula o funcionamento do Centro de Desportos de Natureza.
O Centro de Desportos de Natureza é constituído por 5 edifícios distintos:
Finalidade
O Centro de Desportos de Natureza é um equipamento de apoio à atividade desportiva que se presta à realização das mais diversas atividades pelos mais variados utilizadores, possuindo uma maior especificidade para o Ciclismo, Cicloturismo, Bicicletas de Todo-o-terreno, Trail, Pedestrianismo, Montanhismo, Caminhada e outros desportos de natureza ao ar livre.
Tipos de utilização
Funcionamento Anual
O horário normal de utilização do Centro de Desportos de Natureza é dividido em dois períodos:
Período de Inverno - outubro a março - De Segunda a Sábado das 9h30 m às 12h30 m e das 15h00 m às 18h00 m, Domingos e Feriados das 9h00 m às 12h30 m.
Período de Verão - abril a setembro - De Segunda a Sábado das 9h00 às 12h30 m e das 15h00 m às 21h00, Domingos e Feriados das 9h00 às 12h30 m.
Horários e utilização para os alojamentos:
Todos os dias das 9.00 às 22.00 (não serão admitidas entradas fora destes horários);
Cada utente pode reservar no máximo 5 noites consecutivas.
Valências
Acesso
Regras de utilização
Devem os utilizadores observar as seguintes regras:
Sanções
O incumprimento do estipulado no artigo anterior implica a expulsão imediata do faltoso do Centro de Desportos de Natureza.
Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal, pode esta suspender, por período de tempo a definir, a utilização do Equipamento Desportivo por parte do faltoso. Sem prejuízo de ser efetuada eventual participação criminal quando os factos assim o exijam.
Prejuízos Causados
Os responsáveis pelos prejuízos causados terão de suportar as despesas inerentes à sua plena reparação.
Funções do Pessoal
Sob orientação do Presidente da Câmara, são funções do pessoal de serviço:
Gestão Centro de Desporto de Natureza
A gestão, manutenção e dinamização desta infraestrutura, incluindo os seus edifícios e equipamentos, são da responsabilidade da Câmara Municipal de Amarante. O município pode, ainda, celebrar protocolos com juntas de freguesia e associações sem fins lucrativos para apoiar a gestão do Centro de Desporto de Natureza.
Responsabilidade
A Câmara Municipal de Amarante não se responsabiliza por quaisquer objetos desaparecidos, assim como acidentes ocorridos nas instalações, motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente regulamento.
Casos Omissos
Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente regulamento, decidirá o Presidente da Câmara Municipal de Amarante.
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