O incumprimento do estipulado no artigo anterior implica a expulsão imediata do faltoso do Centro de Desportos de Natureza.
Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal, pode esta suspender, por período de tempo a definir, a utilização do Equipamento Desportivo por parte do faltoso. Sem prejuízo de ser efetuada eventual participação criminal quando os factos assim o exijam.