- 1 -A análise técnica das propostas será levado a cabo pela EAT, assistida pela ECT e destina-se a:
- a)Verificar os requisitos de admissão das propostas, e os fundamentos de exclusão, em conformidade com o artigo 8.º do presente regulamento;
- b)Definição da proposta, delimitando-a e especificando-a de forma a torná-la clara a todos os participantes;
- c)Permitir a integração de várias propostas complementares ou semelhantes numa só, sempre com a concordância expressa de todos os proponentes envolvidos.
- 2 -A definição e integração das propostas é sempre precedida de reunião com os proponentes.
- 3 -Finda a análise técnica das propostas, a lista provisória de projetos a votação será publicada na página do OPPDL na Internet, afixada nos Paços do Concelho e enviada para as sedes de Junta de Freguesia, abrindo-se um período de consulta pública de 10 dias seguidos.
- 4 -Da abertura do período de consulta pública será dado conhecimento aos proponentes.
- 5 -Havendo reclamações ou exposição elas serão fundamentadamente apreciadas pela EAT.
- 6 -A lista definitiva de projetos a submeter a votação é aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022