- 1 -Cada participante vota em dois projetos, obrigatoriamente de freguesias diferentes. Será nulo o voto apenas num projeto ou em dois projetos exclusivamente da mesma freguesia.
- 2 -A votação pública é feita por via eletrónica, podendo cada participante exercer o seu direito de voto de forma remota ou presencial, nos termos dos números seguintes.
- 3 -No caso de votação remota, o participante deverá efetuar o seu registo na página do OPPDL na Internet.
- 4 -No caso de votação presencial, o participante deverá deslocar-se aos pontos de votação presencial existentes nos serviços do Município de Ponta Delgada, bem como nas freguesias do concelho aquando da deslocação de uma equipa do OPPDL para o efeito.
- 5 -Cada participante deve autenticar a sua participação pela forma requerida na plataforma eletrónica, de forma a evitar a duplicação de votos.
- 6 -Os projetos são selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida para esse ano e, em caso de empate na votação, prefere o projeto com maior participação percentual relativa à população da freguesia onde se situa.
- 7 -Se a dotação remanescente for insuficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal poderá reforçar a dotação orçamental do OPPDL, desde que o montante a reforçar seja inferior ao valor remanescente.
- 8 -Os resultados serão anunciados em sessão pública, a organizar pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Votação
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022