- 1 -O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:
- a)Estudo Prévio;
- b)Desenho do projeto;
- c)Contratação pública/administração direta;
- d)Adjudicação/execução;
- e)Entrega dos projetos à população.
- 2 -O Presidente da Câmara definirá qual a unidade orgânica que ficará responsável pela fase de execução orçamental de cada projeto, tendo em conta a respetiva estrutura funcional.
Artigo 15.º — Ciclo de execução orçamental
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