- 1 -A ECT assegurará a monitorização e avaliação contínua do OPPDL, através da organização de uma base de dados de informação sobre todas as fases.
- 2 -De cada edição do OPPDL será elaborado e divulgado um relatório final, do qual será dado conhecimento à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal.
Artigo 19.º — Monitorização
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022