- 1 -As viaturas municipais são cedidas, dentro da disponibilidade das mesmas, de acordo com os seguintes limites:
- a)Associações Desportivas, por época desportiva:
Cada equipa inscrita no campeonato distrital - um serviço;
Cada equipa inscrita no campeonato regional - até dois serviços;
Cada equipa inscrita no campeonato nacional - até quatro serviços;
- b)Associações Culturais, Sociais ou Recreativas, por ano civil:
Ranchos ou Grupos Folclóricos, até quatro serviços;
Grupos de Cantares ou Orfeões, até quatro serviços;
Bandas ou União Filarmónicas, até quatro serviços.
- c)Agrupamentos de Escuteiros, por ano letivo, até quatro serviços;
- d)Instituições de Solidariedade Social e Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, por ano civil, até dois serviços;
- e)Instituições Religiosas, por ano civil, até dois serviços;
- f)Bombeiros Voluntários, por ano civil, até dois serviços;
- g)Associações de Pais, por ano letivo, um serviço.
- h)Outras Associações culturais, sociais e recreativas, que não se enquadrem nas alíneas anteriores, por ano civil, um serviço.
- a)Associações Desportivas, por época desportiva:
- 2 -Cada serviço deve ser superior a 30km da sua sede ao destino, e não poderá exceder as 15 horas, devendo ser contabilizado somente o tempo necessário para o desenvolvimento da atividade a realizar.
- 3 -O Município reserva-se o direito de realizar a partilha de transportes, sempre que tal facto não comprometa a atividade de qualquer uma das entidades.
- 4 -O Município aprecia os pedidos de cedência de viaturas em função do interesse municipal das atividades a realizar.
- 5 -Pode constituir fundamento de indeferimento do pedido de cedência a ocorrência de anteriores situações de má utilização, comportamentos inadequados ou uso abusivo das viaturas municipais pela Associação requerente.
- 6 -As iniciativas promovidas pela Câmara Municipal terão primazia relativamente às solicitações dos demais utilizadores.
Artigo 5.º — Critérios de cedência das viaturas
Vigente desde: 16/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023