- 1 -Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, cada uma das Partes irá, de forma independente, separada e enquanto responsável pelo tratamento, proceder ao tratamento de dados de identificação e de contacto de representantes e colaboradores da outra Parte, com a finalidade de gestão e execução do Regulamento, tendo por fundamento os interesses legítimos de cada uma das Partes no âmbito da gestão da cedência e utilização de viaturas de transporte coletivo de passageiros, em particular considerando a relação relevante existente entre os titulares dos dados e as Partes.
- 2 -Os dados pessoais serão tratados com a finalidade referida no número anterior durante a vigência da relação existente, e, após o seu termo, enquanto, respetivamente, não decorrer o prazo aplicável de prescrição dos direitos das Partes ou não decorrer o prazo de prescrição de procedimento criminal que seja, eventualmente, aplicável.
- 3 -A comunicação dos dados pessoais abrangidos pelos números anteriores constitui uma obrigação contratual. Caso a disponibilização dos dados pessoais seja um requisito necessário para a gestão e execução do Contrato, nomeadamente por força da lei, a sua não-transmissão ou a oposição ao seu tratamento poderá prejudicar o cumprimento pontual do mesmo.
- 4 -Os dados pessoais poderão ser comunicados a subcontratantes para o seu tratamento em nome de cada uma das Partes, e/ou, a terceiros (na definição prevista no RGPD) em cumprimento de obrigações legais a que as Partes estejam sujeitas.
- 5 -As Partes declaram ainda expressamente que o tratamento dos dados pessoais a que se refere a presente cláusula não deve nem pode ser entendido como (i) tratamento por conta da outra Parte e/ou (ii) tratamento conjunto pelas Partes.
- 6 -Cada uma das Partes garante perante a outra Parte o cumprimento dos deveres de informação aos titulares de dados pessoais respetivamente vinculados a cada uma delas sobre o tratamento e respetivas finalidades previstas nesta cláusula.
- 7 -Sem prejuízo do direito de apresentar reclamação junto à autoridade de controlo competente (em Portugal, a CNPD) e dentro dos limites da lei e das obrigações legais das Partes, os titulares têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do seu tratamento, e ainda o direito de se oporem ao tratamento, bem como à portabilidade dos seus dados através do email [email protected].
Artigo 9.º — Tratamento de Dados
Vigente desde: 16/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023