Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas, o), u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e do artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento visa disciplinar e regular a cedência e utilização de viaturas de transporte coletivo de passageiros (doravante designadas viaturas municipais), propriedade do Município ou que estejam sob a sua gestão, a entidades, instituições e associações sedeadas no concelho que desenvolvam atividades de interesse municipal, designadamente de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.
Procedimento
Entidades Beneficiárias
Podem solicitar a cedência de viaturas municipais, as seguintes entidades:
Critérios de cedência das viaturas
Cada equipa inscrita no campeonato distrital - um serviço;
Cada equipa inscrita no campeonato regional - até dois serviços;
Cada equipa inscrita no campeonato nacional - até quatro serviços;
Ranchos ou Grupos Folclóricos, até quatro serviços;
Grupos de Cantares ou Orfeões, até quatro serviços;
Bandas ou União Filarmónicas, até quatro serviços.
Regras de utilização
Responsabilidade
Penalizações
O incumprimento do disposto nos artigos 6.º e 7.º, poderá implicar, após o apuramento dos factos culposos, a cessação de cedência de viatura pelo prazo mínimo de 1 ano.
Tratamento de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Norma Revogatória
São revogadas todas as normas e regulamentos que contrariem o presente regulamento, designadamente o Regulamento de Utilização dos Autocarros para apoio às atividades culturais e desportivas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário do Pedido de Cedência de Viaturas Municipais
ANEXO II
Declaração de Verificação da Viatura Cedida no Âmbito no Regulamento Municipal de Cedência de Transportes de Oliveira do Bairro
316925115