Os serviços municipais, respetivos trabalhadores, chefias, dirigentes e outros que exerçam funções públicas no Município de Mação, independentemente do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem, devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos/as Cidadãos/ãs em geral.
Artigo 11.º — Princípios Deontológicos
Vigente desde: 04/10/2024
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