Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Mação.
Âmbito de Aplicação
Visão
O Município de Mação tem como visão orientar a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do Concelho a nível económico, educativo, social, desportivo, ambiental, cultural e de promoção do território, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações, nomeadamente:
Missão
O Município de Mação tem como missão definir estratégias orientadoras e executar as consequentes políticas municipais no sentido do desenvolvimento sustentável do Concelho, contribuindo para o aumento da competitividade do mesmo, no âmbito local, regional e nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências, promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos serviços prestados, nomeadamente:
Valores
Para prosseguir a sua missão e a sua visão, a Câmara Municipal de Mação, na sua ação, rege-se por valores de transparência, honestidade, humildade, trabalho, enfoque e proximidade aos/às Cidadãos/ãs, empenho, rigor, equidade, eficácia, ética, humanismo, profissionalismo, justiça social e respeito.
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Planeamento
Princípio da Coordenação e Cooperação
Princípio do Controlo e da Responsabilização
Princípio da Qualidade e da Modernização
Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, que estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão. Devem, assim, constituir-se como uma forma eficiente e eficaz de tornar a Administração Pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico local e nacional e de conduzir à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Inovação Tecnológica
Os responsáveis pelos serviços devem priorizar as novas tecnologias e plataformas inovadoras, devem promover a modernização administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços, bem como definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação.
Princípios Deontológicos
Os serviços municipais, respetivos trabalhadores, chefias, dirigentes e outros que exerçam funções públicas no Município de Mação, independentemente do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem, devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos/as Cidadãos/ãs em geral.
Princípio da Administração Aberta
Os serviços devem privilegiar o interesse dos/as Cidadãos/ãs, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do Município e recebendo as suas sugestões e reclamações.
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por: uma única Unidade Nuclear, quatro Unidades Orgânicas Flexíveis e seis Subunidades Orgânicas.
Macroestrutura
Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Mação organizam-se em unidades orgânicas estruturais, a saber:
Organização dos Serviços
Serviços de Apoio direto aos Órgãos Municipais
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Afetação e Mobilidade de Pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Superintendência
Dirigentes e Chefias
Competências dos Titulares dos Cargos de Direção
Constituem competências genéricas das Unidades Orgânicas Nuclear e Flexíveis e especiais deveres dos/as respetivos/as dirigentes, nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual:
Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
Competências e Funções comuns aos Coordenadores de Subunidades Orgânicas
Genericamente são competências e funções de todos os serviços municipais:
Competências e Funções comuns aos Encarregados Operacionais
São competências genéricas dos Encarregados Operacionais:
ANEXO I
Estrutura Nuclear, Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, Atribuições e Competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes
Estrutura Hierarquizada
Com vista a tornar operacionais os serviços do Município, entendeu-se que, para o cabal desempenho das suas competências legais e dos objetivos de curto, médio e longo prazo, a estrutura que melhor serve esse desiderato é a seguinte:
Gabinete de Apoio à Presidência
Missão
Assessorar o/a Presidente da Câmara e Vereadores/as com funções executivas no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e as prioridades definidas, visando o desenvolvimento coeso e inteligente do Concelho nas diferentes áreas, em estrito cumprimento com as competências materiais e de funcionamento fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, num quadro de sustentabilidade económica, financeira, técnica, social e ambiental.
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Missão
Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe dele resultante, atenuando os riscos coletivos e limitando os seus efeitos.
Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, bem como proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público.
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
Compete-lhe no âmbito da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, designadamente:
Compete-lhe no âmbito do planeamento e apoio às operações, designadamente:
Compete-lhe no âmbito da logística e comunicações, designadamente:
Compete-lhe no âmbito da sensibilização e informação pública, designadamente:
Compete-lhe igualmente assegurar:
Gabinete Florestal
Missão
Coordena, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promove a sua execução.
Ao Gabinete Técnico Florestal compete, designadamente:
Serviço de Veterinário e Saúde Pública
Missão
Garante a defesa da saúde pública, a segurança e qualidade da cadeia alimentar, a sanidade e bem-estar animal, assim como o controlo dos animais errantes.
No exercício da colaboração com o Ministério da Agricultura e Alimentação, sob a égide da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, compete ao Serviço de Veterinário e Saúde Pública:
Nas funções inerentes ao serviço estritamente municipal, e sem prejuízo da colaboração institucional entre a Autarquia e o MAA/DGAV, compete:
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Missão
A execução e orientação de projetos e iniciativas de desenvolvimento económico, nomeadamente os que se referem a diretivas e financiamentos da União Europeia, bem como estabelecer projetos de parcerias com outras entidades nacionais, regionais e locais que tenham por objetivo e promoção o desenvolvimento do Concelho.
Compete, nomeadamente, ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico:
Compete ao Gabinete de Investimento e Candidaturas:
Gabinete de Informação e Comunicação
Missão
A promoção de uma comunicação global e integrada, interna e externa, que facilite o conhecimento e a participação dos Munícipes na ação da Autarquia, para uma política municipal de excelência;
O desenvolvimento de ações e de campanhas de comunicação e marketing que viabilizem uma estratégia consolidada de promoção do território, contribuindo para a consolidação de uma identidade municipal.
O Gabinete de Informação e Comunicação é diretamente dependente do/a Presidente da Câmara e compete-lhe, designadamente:
Serviço de Auditoria e Controlo de Qualidade
Missão
Instituir e manter um sistema de controlo interno adequado às necessidades do Município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.
O Serviço de Auditoria e Controlo da Qualidade (SACQ) depende diretamente do/a Presidente da Câmara e compete-lhe, designadamente:
Na área de Auditoria:
Na área de Gestão da Qualidade:
Departamento da Administração Geral
Missão
Apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, coordenando a ação de todas as Unidades Orgânicas existentes na estrutura interna municipal.
O Departamento Municipal compreende as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Missão
À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sob a direção de um/a Chefe de Divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
Divisão Financeira e Patrimonial
Missão
À Divisão Financeira e Patrimonial, sob a direção de um/a Chefe de Divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
Divisão do Conhecimento, Lazer, Desenvolvimento Social e Associativismo
Missão
a) Contribuir para o desenvolvimento socioeducativo e social da Comunidade local, promovendo e estimulando o alargamento das oportunidades de qualificação;
b) Promover a melhoria da qualidade das aprendizagens e um incremento social positivo;
c) Promover o desenvolvimento e o acesso à Cultura, Desporto e Turismo, numa perspetiva integrada de qualificação das pessoas, salvaguarda e promoção do património municipal e desenvolvimento sustentável do Município de Mação;
d) Proceder, de forma sistemática, ao levantamento de necessidades e indicadores críticos relevantes para a tomada de decisão nas áreas de incumbência da Unidade;
e) Desenvolver e propor, para aprovação, planos de intervenção com vista à melhoria e desenvolvimento social e educativo;
f) Coordenar a gestão das estruturas ligadas à infância, juventude, terceira idade e ocupação dos tempos livres, no âmbito das atribuições do Município;
g) Proceder ao levantamento e informar a Câmara Municipal do interesse público municipal na preservação e reconversão de edifícios que possam ser afetos a atividades de caráter social e/ou educativo;
h) Desenvolver formas de avaliação do impacto na vida, quotidiano e bem-estar dos/as Munícipes das medidas tomadas para a promoção social e educativa do Concelho;
i) Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação, no âmbito de legislação específica;
j) Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do Concelho;
k) Coordenar a participação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
l) Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a Rede Social;
m) Coordenar, de forma adequada, a gestão dos recursos humanos adstritos às várias subunidades orgânicas que a integram.
À Divisão do Conhecimento, Lazer, Desenvolvimento Social e Associativismo, sob a direção de um/a Chefe de Divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1 - Serviço de Educação:
O Serviço de Educação tem como missão contribuir para o desenvolvimento socioeducativo da comunidade local, em geral, e da comunidade educativa, em particular, estimulando a qualidade e diversidade da oferta educativa do Concelho, procurando desenvolver planos e implementação de medidas de apoio à Educação, de forma a dotar o/a Munícipe do futuro com competências chave para o sucesso do mesmo/a.
Incumbe ao Serviço de Educação a prossecução das seguintes funções:
a) Proceder, de forma sistemática, ao levantamento de necessidades e indicadores críticos relevantes para a tomada de decisão nas áreas de incumbência do setor;
b) Desenvolver e propor para aprovação de planos de intervenção com vista à melhoria e desenvolvimento da área da Educação e Socioeducativa;
c) Promover o desenvolvimento do índice qualitativo do sistema de Educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;
d) Proceder ao levantamento e informar a Câmara Municipal do interesse público municipal na preservação, reconversão de edifícios que possam ser afetos a atividades de caráter socioeducativo;
e) Desenvolver formas de avaliação do impacto das medidas tomadas para a promoção da Educação no Concelho;
f) Promover, articular e qualificar os recursos sociais e educativos, no sentido de promover o desenvolvimento socioeducativo do Concelho, nomeadamente através da dinamização de parcerias;
g) Coordenar, de forma adequada, a gestão dos recursos humanos adstritos às várias unidades orgânicas que integram o serviço;
h) Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação, no âmbito de legislação específica;
i) Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do Concelho;
j) Coordenar a gestão das estruturas educativas, ligadas à Educação, Infância e Juventude, no âmbito das atribuições do Município;
k) Dinamizar atividades de âmbito socioeducativo, em articulação com outros serviços da Autarquia;
l) Proporcionar a crianças e alunos/as atividades extracurriculares ou de enriquecimento curricular que permitam complementar, de forma lúdica, os momentos letivos;
m) Articular os meios técnicos, logísticos e financeiros no sentido da qualidade da oferta das atividades;
n) Gerir e acompanhar a educação pré-escolar, no âmbito das competências do Município;
o) Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos equipamentos nos estabelecimentos escolares pelos quais o Município é responsável;
p) Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com o serviço competente;
q) Gerir as cantinas escolares municipais ou acompanhar e fiscalizar os termos de concessão, quando for esse o caso;
r) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e o parque de máquinas e viaturas da Autarquia, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão destes últimos;
s) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando, designadamente, o cumprimento dos imperativos legais e dos horários acordados;
t) Assegurar a adequada prestação de serviços das atividades extracurriculares ou de enriquecimento curricular;
u) Garantir a aplicação das medidas de Ação Social Escolar, no âmbito das competências do Município, sempre que necessário, coordenando com outros serviços municipais;
v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - Serviço de Ação Social
O Serviço de Ação Social tem como missão assegurar a gestão das atividades municipais nos domínios da Ação Social, visando a melhoria das condições de vida da população e dos grupos mais vulneráveis, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competência legais, nomeadamente:
a) Garantir o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, assegurando o atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários/as de RSI, bem como o atendimento em situação de emergência social;
b) Possibilitar o funcionamento do Balcão da Família, facultando:
I - Apoio psicossocial aos/às Munícipes e suas famílias, em termos de esclarecimento de dúvidas de ordem social, encaminhamento e resolução de problemas ou dificuldades, em diversas áreas, como Saúde, Habitação, Emprego/Formação, Educação;
II - Apoio à instrução de candidaturas a incentivos municipais: Cartão Mação + Vida, Bebé + Mação, incentivo à natalidade, outros apoios às famílias, Rede Solidária do Medicamento (Protocolo com a Dignitude), PIM - Preparação Individualizada de Medicação, Oficina Domiciliária Social;
III - Acompanhamento nutricional a utentes com processo no Serviço e encaminhados para esta resposta;
IV - Intervenção em situações de crise e catástrofe (incêndios florestais, incêndio em habitação, etc.).
c) Assegurar o funcionamento da Rede Social, dinamizando reuniões e ações do Núcleo Executivo e do Conselho Local de Ação Social;
d) Acompanhar ações e processos no âmbito da Estratégia Local para a Habitação, com protocolo constituído com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;
e) Reforçar e desenvolver a prática de voluntariado e solidariedade social, através da dinamização e funcionamento do Banco Local de Voluntariado;
f) Garantir o funcionamento da Loja Solidária, facultando o atendimento ao público bem como a receção, gestão e entrega de donativos;
g) Favorecer o apoio a vítimas de violência doméstica através da Estrutura de Atendimento - Espaço M de Mação, bem como desenvolver ações de sensibilização e prevenção acerca desta problemática, com a dinamização da Rede de Apoio e Intervenção na Violência;
h) Acompanhar a implementação do Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação, como parte constituinte da Equipa para a Igualdade na Vida Local, em protocolo de cooperação celebrado com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
i) Garantir a gestão e funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional, em protocolo com o IEFP, como complemento da atividade do Serviço de Emprego e constituindo uma resposta de proximidade para os Munícipes;
j) Coordenar, planear, organizar e dinamizar atividades no âmbito dos Campos de Férias, realizados nos períodos de interrupção escolar e destinados a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos, com o registo n.373/DRLVT de 21/06/2017 do IPDJ;
k) Promover ações de apoio à Educação, como reforço das aprendizagens escolares e desenvolvimento global de crianças a frequentar Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, facultando sessões de avaliação e acompanhamento em Psicologia, Terapia da Fala e Nutrição;
l) Desenvolver ações no âmbito de diversos programas e projetos na área da Educação:
m) Promover o Programa Conhecer para Estimular, dirigido a crianças em fase de transição para o início da escolaridade;
n) Promover o Programa de Desenvolvimento de Consciência Fonológica, dirigido a crianças em fase de transição para o início da escolaridade;
o) Promover o Programa de Orientação Escolar e Profissional, dirigido a alunos e alunas a frequentar o 9.º ano de escolaridade, em parceria com o Agrupamento de Escolas Verde Horizonte;
p) Promover o Projeto de Educação Alimentar, dirigido a crianças a frequentar os Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do AEVH;
q) Implementar e executar o Projeto Heróis da Fruta, em parceria com a Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil;
r) Coordenar e/ou apoiar a gestão e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mação, com competência no acompanhamento de crianças e famílias bem como na monitorização e execução do Plano de Ação Anual;
s) Coordenar, promover o funcionamento, dinamização e acompanhamento de atividades da Universidade Sénior, com protocolo estabelecido com a RUTIS;
t) Desenvolver atividades de estimulação, informação e sensibilização em diversas áreas (e.g. nutrição, ginástica mental, manualidades, etc.) dirigidas à população idosa, no âmbito do Clube Sénior;
u) Implementar o funcionamento do Balcão da Inclusão, de acordo com protocolo estabelecido com Instituto Nacional de Reabilitação;
v) Assegurar a validação das ementas escolares a elaborar e fornecer às crianças dos Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
w) Promover o acompanhamento, supervisão e orientação de estágios académicos ou outros;
x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - Serviço de Intervenção na área da Saúde:
O Serviço de Intervenção na área da Saúde tem como missão assegurar a gestão das atividades municipais nos domínios da Saúde, visando a melhoria das condições de vida da população e dos grupos mais vulneráveis, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competência legais, nomeadamente:
a) Elaborar e atualizar, com regularidade, a Estratégia Municipal para a Saúde;
b) Implementar e participar no Conselho Municipal de Saúde;
c) Promover o acompanhamento da rede de respostas da área da Saúde;
d) Promover o bem-estar da população através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção da saúde pública, em articulação com o Serviço de Veterinário e Saúde Publica;
e) Promover a intervenção dos serviços de fiscalização quando existir suspeitas de violação às regras de higiene e salubridade, em articulação com os serviços municipais competentes;
f) Promover e acompanhar todas as ações na área da Saúde, num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades que intervêm neste domínio, de forma a melhorar as condições de saúde da população;
g) Participar na elaboração, definição e execução de políticas saudáveis a nível local;
h) Adotar estratégias e recursos para o reforço de políticas saudáveis;
i) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
j) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde, numa intervenção em rede;
k) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
l) Elaborar um documento com a identificação dos equipamentos e serviços de saúde do Concelho e respetivos recursos em colaboração com as entidades que os gerem;
m) Promover junto da população escolar, a educação para a Saúde, através de ações em diversas áreas temáticas de promoção para a saúde;
n) Assegurar a operacionalização das transferências de competências na área da Saúde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
o) Assegurar a representação técnica da Câmara Municipal em diversas entidades/parceiros no âmbito da Saúde;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho, determinação superior ou em articulação com os diversos serviços da Câmara Municipal.
4 - Serviço de Cultura
O serviço de Cultura tem como missão fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico do Concelho de Mação, nos seguintes termos:
a) Programar e coordenar iniciativas ligadas à difusão cultural e de promoção do Concelho;
b) Assegurar a atividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da Autarquia, designadamente: Centro Cultural Elvino Pereira (Biblioteca Municipal, Ludoteca Municipal, Espaço Internet, Auditório Elvino Pereira e Galeria Municipal Carlos Saramago, Cineteatro, Posto de Turismo, Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado do Vale do Tejo, Núcleo Museológico de Ortiga, etc.).
No âmbito das suas funções e áreas de atuação compete:
a) Desenvolver estudos, planos e projetos que visam o reforço da competitividade local e da coesão cultural;
b) Promover e gerir a programação e agenda cultural da Câmara Municipal, de forma regular, contemplando todas as faixas etárias e tipos de público, privilegiando, sempre que possível, a descentralização das ações pelo Concelho;
c) Propor a realização de iniciativas e ações culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo Município;
d) Difundir a Cultura, nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados, para o reforço da promoção turística;
e) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados de dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
f) Fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da atividade cultural do Concelho;
g) Programar projetos culturais nos diferentes domínios de intervenção, artística, educativa e formativa em colaboração com os vários serviços da Autarquia;
h) Fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da atividade cultural no Concelho;
i) Propor e fomentar a dinamização da atividade cultural através das Associações, Coletividades e outras entidades/agentes culturais, promovendo igualmente a articulação entre as mesmas para a realização de ações culturais, incentivando e proporcionando uma participação alargada;
j) Estabelecer contactos com os organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas e ao fomento do desenvolvimento cultural;
k) Assegurar a organização de um sistema de comunicação, em parceria com o Gabinete de Informação e Comunicação, para divulgação das atividades culturais aos/às Munícipes, visitantes e demais interessados, nomeadamente a elaboração da Agenda Cultural, em formato papel e digital;
l) Coordenar, em estreita articulação com os demais serviços municipais, a atividade editorial do Município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural municipal;
m) Promover, em estreita articulação com os demais serviços municipais, o desenvolvimento de programas de atividades culturais e educativas;
n) Propor e implementar ações de dinamização do tecido social e cultural;
o) Organizar e promover o controlo da execução das atividades do serviço;
p) Gerir e executar as ações culturais e de animação recreativa e comunitária;
q) Executar programas de animação cultural tendentes a promover desenvolvimento do nível cultural das populações;
r) Apoiar a atividade das entidades culturais e recreativas locais, fomentando as artes tradicionais da região, tais como folclore, música, artesanato, etnografia, teatro e outras atividades e a divulgação da cultura popular tradicional;
s) Colaborar em investimentos, em instalações e equipamentos para fins culturais e recreativos;
t) Dar conhecimento de programas e candidaturas disponíveis para apoio a ações de âmbito cultural que possam trazer benefícios para o Concelho, nomeadamente aquelas que privilegiem o financiamento por parte de entidades externas de apoio à Cultura;
u) Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, de modo a permitir o contacto dos/as Munícipes com outras culturas e formas de estar;
v) Propor e promover a realização e participação em certames e feiras, dentro e fora do Município, estabelecendo, sempre que pertinente, contactos com os diversos agentes (artesãos, apicultores, agricultores, comerciantes e industriais dos diversos setores de atividade), incentivando-os a exporem os seus produtos e a divulgarem a história e cultura do seu território;
w) Providenciar a divulgação e distribuição de cartazes, folhetos e outro material, alusivos a mostras e exposições que se realizem dentro e fora do concelho;
x) Coordenar e apoiar a construção de stands expositores;
y) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais na área da Cultura;
z) Promover a recolha, na área do Concelho de Mação, de todos os elementos que permitam a identificação da cultura popular, nomeadamente, lendas, tradições, costumes, cantares, jogos e tarefas rurais;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.1 - Na área do Centro Cultural Elvino Pereira, compete:
a) O Centro Cultural Elvino Pereira (CEEP) é um espaço cultural que congrega serviços e equipamentos culturais, assumindo-se simultaneamente enquanto projeto de programação cultural do Município de Mação;
b) O CCEP é um equipamento propriedade do Município de Mação, sob gestão da Câmara Municipal;
c) Ao CCEP, compete:
I - Desenvolver ações no domínio da programação cultural e artes do palco;
II - Gerar dinâmicas de animação cultural e recreativa;
III - Apoiar as coletividades, associações, grupos artísticos e culturais, assim como desenvolver projetos de animação cultural;
IV - Promover e realizar eventos culturais como exposições, espetáculos de música, teatro, dança, palestras e outros de interesse municipal, nomeadamente no âmbito da promoção do livro, da leitura, do turismo e do desporto.
O espaço físico do CCEP é constituído pela Biblioteca Municipal, Galeria Carlos Saramago, Ludoteca Municipal, Espaço Internet e Auditório Elvino Pereira, com as seguintes atribuições:
4.2 - Na área da Biblioteca Municipal, compete:
a) Promover a rede de leitura pública municipal e desenvolver projetos de animação e promoção da leitura para vários públicos;
b) Proceder à recolha de informação da imprensa nacional, regional e local de interesse para o Município;
c) Promover a recolha de obras bibliográficas relativas à história do Concelho;
d) Valorizar e divulgar o património cultural do Concelho, nomeadamente através da organização de fundos locais;
e) Assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
f) Coordenar, manter e atualizar os catálogos bibliográficos;
g) Fortalecer as parcerias com as Bibliotecas Escolares do Concelho;
h) Prestar apoio técnico à Biblioteca Escolar do 1.º Ciclo;
i) Facilitar o acesso dos/as Munícipes a um conjunto diversificado e atualizado de recursos de informação: livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais e outro tipo de documentação, devidamente organizada, contribuindo deste modo para dar resposta às necessidades de informação, lazer, educação permanente e pesquisa, no pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas;
j) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e público em geral;
k) Promover ações de formação, sensibilização e informação de interesse para técnicos, família, escola e comunidade em geral, que permitam a reflexão, o debate e crítica;
l) Organizar e apoiar as atividades de animação da Biblioteca e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
m) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
n) Promover o acesso dos/as Cidadãos/ã a todos os tipos de informação de interesse para a comunidade local e demais interessados, quer em suporte físico, quer em suporte digital (através de plataformas específicas para o efeito);
o) Assegurar as boas condições de utilização das instalações e equipamentos;
p) Assegurar o bom funcionamento da Biblioteca Municipal da Câmara Municipal;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
Na dependência direta da Biblioteca Pública Municipal funcionam os seguintes serviços:
4.2.1 - Na área da Ludoteca Municipal, compete:
a) Promover a Ludoteca enquanto ponto de encontro e espaço vivo de convívio e bem-estar;
b) Desenvolver atividades lúdicas pedagógicas;
c) Desenvolver projetos de periodicidade regular que envolvam família, comunidade e instituições;
d) Estimular, apoiar e desenvolver iniciativas de âmbito sociocultural que visem o desenvolvimento da personalidade da criança;
e) Promover programas de ocupação de tempos livres e de lazer;
f) Dinamizar e assegurar o funcionamento normal dos espaços adstritos à atividade de tempos livres;
g) Cooperar com os estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades complementares curriculares;
h) Assegurar o bom funcionamento da Ludoteca Municipal da Câmara Municipal;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem superiormente determinadas.
4.2.2 - Na área do Espaço Internet, compete:
a) Assegurar e proporcionar a toda a população um acesso à Internet de forma gratuita desde crianças, jovens, idosos, população trabalhadora e pessoas com necessidades especiais, permitindo uma familiarização com os meios informáticos;
b) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;
c) Zelar pelos equipamentos;
d) Respeitar e fazer cumprir as regras do Espaço Internet;
e) Dar conhecimento imediato de qualquer anomalia e identificar responsáveis por eventuais prejuízos;
f) Assegurar o bom funcionamento do Espaço Internet da Câmara Municipal;
g) Disponibilizar o espaço para ações formativas, no âmbito de projetos promovidos, apoiados pela Câmara Municipal ou em parceria com outras entidades, no âmbito da utilização das tecnologias de informação e literacia digital, para todas as faixas etárias;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.2.3 - Na área da Galeria Carlos Saramago, compete:
a) Proporcionar um contacto regular com a produção artística contemporânea, através de uma programação plural e de qualidade;
b) Divulgar a arte contemporânea com base na apresentação de uma programação diversificada que considere as suas diferentes disciplinas (pintura, escultura, desenho, fotografia, vídeo, instalação, cerâmica, joalharia, gravura ou outras expressões artísticas) e ainda a sua condição interdisciplinar;
c) Divulgar e promover artistas de reconhecido mérito nacional e internacional;
d) Divulgar e promover artistas emergentes, nacionais ou estrangeiros;
e) Divulgar e promover artistas nascidos ou residentes no Concelho de Mação;
f) Assegurar o bom funcionamento da Galeria Carlos Saramago do Centro Cultural Elvino Pereira;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.2.4 - Na área do Auditório Elvino Pereira, compete:
a) Assegurar a apresentação de espetáculos nos vários domínios das artes do espetáculo (dança, teatro, música), encontros, seminários, conferências, palestras, congressos, reuniões de trabalho, etc.;
b) Proporcionar o acesso à formação e educação através das artes performativas;
c) Colaborar e ser cooperante na dinamização das artes performativas com entidades parceiras locais, nacionais e internacionais;
d) Assegurar a normal e correta realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa;
e) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação do espaço e dos equipamentos;
f) Assegurar o bom funcionamento do Auditório do Centro Cultural Elvino Pereira;
g) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.3 - Na área do Cineteatro, compete:
a) Programar e coordenar iniciativas ligadas à difusão cultural;
b) Assegurar a atividade e funcionamento regulares do equipamento cultural;
c) Promover o registo de conteúdos e sua publicação do interesse concelhio ou regional;
d) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações municipais;
e) Estabelecer parcerias com associações e instituições culturais, na difusão da sua atividade;
f) Assegurar o desenvolvimento de atividade visando o enriquecimento cultural dos/as Munícipes;
g) Garantir a programação regular de cinema;
h) Programar e acompanhar atividades de apoio à população escolar e associativa;
i) Garantir a boa utilização, funcionamento e preservação do equipamento municipal;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
4.4 - Na área do Museu Municipal, compete:
a) Promover a recolha, estudo, conservação, exposição e divulgação do património etnográfico e museológico e das artes e tecnologias tradicionais do Município de Mação propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;
b) Acompanhar os restauros, reconstruções ou recuperação de edifícios, monumentos e obras de arte ou que possuam valor concelhio, regional ou nacional;
c) Inventariar e propor ações de defesa, recuperação, conservação e promoção do património arqueológico, histórico, cultural, etnográfico, paisagístico e ambiental do Município;
d) Elaborar a Carta Arqueológica do Concelho e a sua contínua atualização, de forma a construir uma base de dados arqueológicos concelhia, possibilitando a inventariação e delimitação de áreas de interesse arqueológico;
e) Fazer o levantamento fotográfico do património relevante que esteja relacionado com a identidade do Concelho;
f) Promover o reconhecimento nacional e internacional do património cultural de Mação e em particular da Arte Rupestre;
g) Organizar e manter atualizado o cadastro dos documentos e locais de interesse patrimonial do Município para fins de conservação e divulgação;
h) Estabelecer ligações com os organismos da Administração Central e Regional com competências na área da defesa e conservação do património histórico e cultural;
i) Estabelecer protocolos com estabelecimentos de ensino concelhios e regionais, propiciando a participação da comunidade escolar em atividades arqueológicas, tendo em vista a consciencialização dos jovens para a salvaguarda do património;
j) Estabelecer protocolos ou parcerias com instituições de referência na investigação artística e arqueológica;
k) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais na área do Património Cultural e Museologia;
l) Estabelecer e coordenar a rede de espaços museológicos;
m) Estabelecer parcerias com agentes culturais;
n) Programar juntamente com a Divisão de Educação iniciativas de caráter pedagógico junto das escolas do Concelho, cujas temáticas assentem nas tradições e artes locais e no património histórico e arqueológico;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - Serviço de Turismo
O Serviço de Turismo tem como missão contribuir para o aumento do dinamismo económico do Concelho, através do desenvolvimento e implementação de ações de oferta e promoção turística.
No âmbito das suas funções e áreas de atuação compete:
a) Implementar a estratégia de promoção do Concelho;
b) Fomentar o Turismo no Concelho, em colaboração com a entidade regional, comunidade intermunicipal e com outros agentes locais, regionais e nacionais;
c) Apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através da promoção de boas práticas e apoio a iniciativas consideradas de interesse local;
d) Propor, planear e promover estratégias de revitalização do setor do Turismo no Concelho e assegurar a gestão de programas turísticos;
e) Promover ações de animação turística, eventos e publicação de edições de divulgação;
f) Dinamizar as infraestruturas turísticas municipais;
g) Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os recursos naturais, gastronómicos e culturais;
h) Monitorizar a atividade turística e os fluxos turísticos no Concelho, procedendo ao levantamento regular, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de interesse para o desenvolvimento turístico concelhio;
i) Colaborar na execução de estudos de diagnóstico da situação turística do Concelho, identificação as tendências de desenvolvimento do Concelho e da região;
j) Propor a adoção de diretrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
k) Dinamizar o Posto de Turismo, assegurando o seu normal e regular funcionamento;
l) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
m) Promover ações de divulgação do património turístico, ambiental e cinegético da área do Município;
n) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao Turismo;
o) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
p) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o Turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
q) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Concelho nas suas variadas potencialidades;
r) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem turística, nomeadamente a participação na BTL ou certames de promoção turística do território;
s) Garantir o bom funcionamento do Parque de Campismo municipal;
t) Zelar pela manutenção, exploração e conservação do Parque de Campismo, de forma autónoma ou concessionada, mediante deliberação do Executivo Camarário;
u) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais na área do Turismo;
v) Promover o contacto/encontro entre agentes do setor turístico e alojamento local para partilha de experiências e definição de ações comuns;
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
6 - Serviço de Desporto, Associativismo e Juventude
O Serviço de Desporto, Associativismo e Juventude tem como missão fomentar e apoiar a realização de atividades físicas e desportivas no Concelho.
Ao Serviço de Desporto, Associativismo e Juventude compete:
a) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sociodesportiva, com base nos quais será elaborada a alteração da Carta Desportiva do Concelho, que deverá obrigatoriamente contemplar a caracterização exaustiva das seguintes áreas: necessidades e motivações desportivas da população; Infraestruturas desportivas; Associativismo Desportivo;
b) Coordenar a supervisão e gestão dos equipamentos desportivos sob gestão municipal, nomeadamente aqueles que carecem de inspeção obrigatória e homologação;
c) Cooperar na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança, higiene e limpeza;
d) Coordenar as atividades realizadas nas Piscinas Municipais Cobertas e Descobertas, Ginásio, Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;
e) Monitorizar e efetuar os procedimentos tendentes à garantia da qualidade da água nas Piscinas Municipais;
f) Conceber programas desportivos dirigidos à generalidade da população (da Infância à Terceira Idade) garantido, desta forma, uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
g) Regulamentar, gerir, manter e beneficiar as instalações e equipamentos desportivos municipais existentes bem como aqueles que venham a ser criados pelo Município;
h) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do mesmo;
i) Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva e recreativa;
j) Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
k) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à prática desportiva;
l) Controlar o aquecimento dos equipamentos desportivos e sua manutenção;
m) Promover a participação dos jovens em programas de ocupação saudável dos tempos livres e de voluntariado em parceria com o Instituto Português da Juventude;
n) Concretizar parcerias de relevância na área da Juventude em articulação com organismos públicos e privados;
o) Apoiar e acompanhar a implementação dos projetos e eventos definidos pelo Município em matéria de Desporto e Juventude;
p) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
q) Estabelecer a ligação entre o Município e o movimento associativo local;
r) Fomentar o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;
s) Estimular e apoiar o associativismo, promovendo protocolos de colaboração mútua, visando uma maior rentabilização dos recursos disponíveis;
t) Elaborar um plano de interligação com as escolas concelhias para a promoção das atividades desenvolvidas pelos clubes e associações;
u) Organizar, em parceria com as associações locais e diferentes agentes sociais, atividades de lazer e ocupação de tempos livres;
v) Acompanhar e apoiar, de forma próxima e regular, a atividade associativa do Concelho, de maneira a perceber, junto dos seus/suas dirigentes quais as suas necessidades e dinâmicas no meio que integram.
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
Divisão de Obras e Equipamentos Municipais
Missão
a) Assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do Município, nos domínios do Ambiente, Espaços Verdes e Preservação da Natureza, da Energia, Mobilidade, da Sustentabilidade, da Gestão do Território e das Infraestruturas e Edifícios Municipais;
b) Coordenar, orientar e supervisionar a execução de obras por administração direta e por empreitada;
c) Executar trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal;
d) Promover uma gestão adequada do plano de iluminação municipal;
e) Promover obras públicas de interesse para o Município;
f) Assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos ativos indispensáveis à atividade municipal, bem como promover o bem-estar ambiental, saúde pública e atratividade do Concelho pela gestão das diversas infraestruturas básicas e manutenção de espaços públicos;
g) Apreciar, fiscalizar, licenciar e vistoriar a execução de obras particulares e loteamentos;
h) Assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, tendo em vista a concretização das atribuições e competências do Município, nas áreas de intervenção municipal relacionadas com o ordenamento do território, gestão urbanística e desenvolvimento económico;
i) Contribuir para a manutenção e valorização da área agrícola e florestal;
j) Promover o incentivo ao investimento económico, em estreita e necessária coordenação com o planeamento do território, com a execução programada da ocupação do território, de acordo com o regime legal previsto, nos instrumentos de Gestão Territorial, em vigor, tendo, ainda, em conta as grandes opções do plano, os orçamentos municipais e a programação dos investimentos públicos e ou privados.
À Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, sob a direção de um/a Chefe de Divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a) Promover o planeamento urbanístico do Município, de forma integrada e sustentável, de acordo com as estratégias e políticas públicas definidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal, promovendo a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e concretização de instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
b) Assegurar a elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e modificação dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, de acordo com as políticas e estratégias de atuação definidas pelo órgão executivo municipal;
c) Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;
d) Promover a monitorização e a difusão de informação urbana do Município junto dos/as Cidadãos/ãs;
e) Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município, na área do ordenamento do território, da gestão urbanística e do investimento económico, em vista à avaliação do grau de execução estratégica e suporte à tomada de decisão;
f) Assegurar a monitorização urbana, acompanhando a execução dos instrumentos de gestão territorial;
g) Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para a aprovação das operações urbanísticas, promovendo, permanentemente, medidas de simplificação dos correspondentes procedimentos administrativos;
h) Promover a reabilitação do edificado e a qualificação do espaço urbano, em coordenação e articulação com as orientações estabelecidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal;
i) Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos de atração de investimento, público ou privado, de acordo com as orientações, sobre a matéria, determinadas, pelo órgão executivo;
j) Sancionar todas as informações técnicas e ou pareceres de suporte à decisão, por parte dos órgãos municipais competentes, sem prejuízo do regime de delegação e subdelegação de competências em vigor;
k) Promover o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
l) Assegurar o planeamento da Vila de Mação, de acordo com as estratégias e políticas definidas, sobre a matéria, pelo executivo municipal;
m) Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, nomeadamente no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
n) Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial, unidades de execução e programas de ação territorial;
o) Informar e elaborar propostas de suspensão, total ou parcial, dos planos municipais de ordenamento do território, e respetivas medidas preventivas ou normas provisórias;
p) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação, em vigor, em matéria de planeamento urbano;
q) Acompanhar a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de nível municipal;
r) Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com incidência na gestão do território, designadamente, regulamento municipal da urbanização e da edificação e regulamento municipal de encargos urbanísticos;
s) Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para a apreciação e aprovação administrativas de operações urbanísticas, promovendo medidas de simplificação administrativa;
t) Assegurar e coordenar as vistorias previstas na Lei, designadamente, para receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, para a emissão de autorizações de utilização e para a constituição da propriedade horizontal;
u) Assegurar o controlo prévio de todas as operações urbanísticas, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação, no cumprimento da Lei, dos regulamentos administrativos, em vigor, e dos instrumentos de gestão territorial, em vigor, no Concelho de Mação;
v) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela Administração Pública;
w) Proceder ao acompanhamento e à integração de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com a unidade orgânica competente na área do apoio ao investimento;
x) Informar qualquer petição relacionada com a área da gestão urbanística;
y) Informar pedidos de ocupação de espaço público, no âmbito das operações urbanísticas;
z) Emitir Certidões de destaque;
aa) Emitir Propriedades Horizontais;
1 - Serviço de Ambiente, Cemitérios, Higiene, Limpeza Urbana e Espaços Verdes
1.1 - Na área de Ambiente e Cemitérios compete:
a) Desenvolver programas de divulgação municipal e apoio técnico na adoção de práticas e estratégias de desempenho ambiental, bem como promover programas de educação e sensibilização ambiental;
b) Acompanhar, no âmbito das competências municipais, a poluição atmosférica, hídrica e dos solos, identificando situações de risco e principais agentes poluidores, encaminhando para as entidades competentes;
c) Elaborar, apreciar e promover a contratação de estudos na área do ambiente, da gestão de resíduos, dos espaços verdes e parque arbóreo;
d) Assegurar a gestão do serviço de recolha de resíduos urbanos de responsabilidade municipal;
e) Promover, acompanhar e fiscalizar os contratos no âmbito da limpeza urbana e espaços verdes;
f) Elaborar, acompanhar e monitorizar a Estratégia Municipal para as Alterações Climáticas;
g) Planear e promover a instalação no espaço público, de mobiliário urbano de lazer, de deposição de resíduos, nomeadamente nos espaços verdes e de utilização pública;
h) Contribuir para a compatibilização das iniciativas urbanísticas privadas com o uso do domínio público, no âmbito das áreas respeitantes aos projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano, de arranjos exteriores e de resíduos urbanos, em articulação com os serviços competentes do Município;
i) Elaborar projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano e de arranjos exteriores, acompanhando e fiscalizando as respetivas obras de iniciativa municipal ou protocoladas com outras entidades;
j) Assegurar a desinfestação dos edifícios municipais;
k) Assegurar e garantir a gestão administrativa e operacional do cemitério municipal no cumprimento da legislação e regulamento em vigor;
l) Avaliar a necessidade de obras de manutenção e ampliação das instalações e infraestruturas do cemitério municipal e propor a realização das obras necessárias por administração direta ou por empreitada, nomeadamente da necessidade de construção de novos ossários e jazigos municipais, assegurando os trabalhos de inumações, exumações e transladações;
m) Informar sobre pedidos de compra de sepulturas, construção de jazigos, registo e emissão de alvarás;
n) Promover e assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais, assegurando a guarda e conservação de todos os equipamentos, monumentos e construções que nos mesmos se localizem;
o) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e de outros espaços públicos, assegurando a sua manutenção e supervisão;
p) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
q) Organizar e manter atualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas;
r) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
s) Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;
t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
1.2 - Na área de Higiene e Limpeza Urbana, compete:
a) Executar trabalhos de limpeza urbana e de edifícios municipais;
b) Garantir a recolha de monos, animais viso ou mortos e o seu transporte;
c) Zelar pela manutenção e conservação das viaturas e equipamentos afetos ao serviço;
d) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
e) Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras;
f) Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
g) Administrar os meios afetos à limpeza urbana;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
1.3 - Na área de Espaços Verdes, compete:
a) Assegurar a gestão dos espaços verdes públicos e viveiro municipal, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos;
b) Organizar e desenvolver os processos de arranque de árvores;
c) Implementar a criação de novos espaços verdes;
d) Promover a poda das árvores e relva;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
f) Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - Serviço de Infraestruturas Viárias, Arruamentos e Equipamentos
Ao Serviço de Infraestruturas Viárias, Arruamentos e Equipamentos, compete:
a) Execução de obras novas referentes à construção civil, nomeadamente edifícios diversos, habitação, equipamentos coletivos, infraestruturas dos parques habitacionais, pontes e outras obras de arte;
b) Execução de obras novas referentes à rede de águas pluviais;
c) Gestão e coordenação da(s) equipa(s) de conservação e limpeza de estradas, caminhos e arruamentos, nomeadamente, a limpeza de valetas e sarjetas;
d) Apresentação de propostas referentes a lances de estrada, caminhos e arruamentos a reparar;
e) Apresentação de propostas de regulamentos de trânsito nos vários locais do Concelho e eventuais alterações aos mesmos, incluindo nas estradas e arruamentos do meio urbano;
f) Colocação e conservação da sinalização quer vertical quer horizontal nas vias, arruamentos e demais espaços da via pública;
g) Execução das obras novas e grandes reparações ou remodelações referentes à construção de estradas, arruamentos e vias;
h) Procedimento de eletrificação das obras;
i) Verificação e reparação de quaisquer aparelhos elétricos ou equipamentos da Autarquia;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2.1 - Na área do Apoio Administrativo e Logístico, compete:
a) Garantir a execução de funções técnicas administrativas e logísticas de apoio às atividades desenvolvidas nos serviços;
b) Proceder ao registo e arquivo de expediente;
c) Garantir a prestação de informação aos Munícipes presencialmente e via telefone;
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2.2 - Na área dos Equipamentos Municipais e Oficinas, compete:
a) Garantir prestação de serviços e o apoio oficinal necessário às atividades dos órgãos e serviços designadamente:
I - Mecânica:
a) Promover a manutenção das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos da Autarquia;
b) Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efetuar nas oficinas municipais e em oficinas exteriores;
c) Garantir a permanente operacionalidade do parque de máquinas e viaturas, articulando os períodos de manutenção e reparação em épocas de utilização menos intensiva;
d) Manter as viaturas em perfeitas condições de segurança e, funcionamento e limpeza;
e) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por folha de obra.
II - Carpintaria:
a) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais;
b) Contribuir para o bom estado e conservação de instalações e equipamentos integrados no património municipal;
c) Atender e satisfazer os pedidos dos serviços;
d) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por folha de obra.
III - Serralharia:
a) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais;
b) Contribuir para o bom estado e conservação de instalações e equipamentos integrados no património municipal;
c) Atender e satisfazer os pedidos dos serviços;
d) Proceder à execução de estruturas e à prefabricação de elementos destinados à aplicação em obras municipais;
e) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por folha de obra.
IV - Pintura:
a) Efetuar os trabalhos de pintura necessários aos diversos serviços ou setores;
b) Proceder à pintura de equipamentos, habitações e edificações, propriedade do Município;
c) Executar as tarefas da especialidade quando solicitado;
d) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por folha de obra;
e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2.3 - Na área do Parque Auto, Máquinas e Transportes, compete:
a) Controlar as condições de operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;
b) Assegurar a manutenção e o controle das viaturas municipais;
c) Propor que sejam abatidos ou vendidos os materiais dados como incapazes;
d) Diligenciar, com a devida antecedência, no sentido de serem adquiridos os bens necessários ao bom funcionamento do parque auto, máquinas e transportes, por forma a serem efetuados atempadamente os necessários concursos, nos termos da lei;
e) Planificar a necessidade de grandes reparações de equipamento a serem executadas em oficinas exteriores e proceder à vistoria dessas reparações;
f) Manter atualizado o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
g) Controlar o fornecimento de combustíveis e gerir os consumos;
h) Propor, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer máquina ou viatura que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança;
i) Controlar a utilização do equipamento, verificar o seu grau de eficácia e adoção de medidas corretivas;
j) Organizar a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitados pelos serviços municipais, juntas de freguesia, coletividades, associações, instituições e outros organismos públicos, de acordo com ordens superiores;
k) Gerir a utilização dos veículos propriedade do Município ou ao seu serviço, nomeadamente aqueles afetos aos transportes escolares, e a sua eventual cedência às associações concelhias;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - Serviço de Fiscalização de Obras Públicas e Contratos
Ao Serviço de Fiscalização de Obras Públicas e Contratos, compete:
a) Promover a melhoria da qualidade dos projetos na ótica da requalificação e valorização do território municipal;
b) Assegurar a elaboração dos projetos, estudos técnicos de iniciativa municipal, ou para as juntas de freguesia, acompanhar os estudos e projetos no âmbito de prestações de serviço contratualizados pelo Município ou pelas Juntas de Freguesia e garantir a respetiva assistência técnica das obras;
c) Elaborar os Planos de Segurança e Saúde em fase de projeto;
d) Elaborar Programas preliminares e Caderno de Encargos relativos aos procedimentos de prestações de serviço contratualizados pelo Município;
e) Assegurar a conservação e manutenção de Edifícios, Equipamentos, Vias e Infraestruturas Municipais;
f) Promover a gestão e manutenção do espaço público, nomeadamente dos equipamentos de jogo, recreio e lazer, dos pavimentos de circulação viária e pedonal, incluindo a respetiva sinalização horizontal e vertical, bem como acompanhar as vistorias decorrentes da legislação em vigor aplicável;
g) Promover a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações e de domótica de Edifícios, Equipamentos e Infraestruturas Municipais bem como gerir os respetivos serviços e contratos;
h) Acompanhar, dirigir e coordenar a execução de obras municipais executadas por Administração Direta da responsabilidade do setor e as respetivas Brigadas de pessoal afeto;
i) Acompanhar e fiscalizar empreitadas, fornecimentos, protocolos e Contratos Programa com a Administração Central, Juntas de Freguesia ou outras entidades, no âmbito do CCP, ou outra legislação em vigor aplicável, e resultantes de compromissos e responsabilidades municipais;
j) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta, em colaboração com a unidade orgânica competente na área da logística e compras;
k) Acompanhar e fiscalizar obras e empreitadas decorrentes dos compromissos Municipais no âmbito dos processos de iniciativa privada, nomeadamente nos loteamentos e licenciamentos e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva;
l) Apreciar e fiscalizar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Obra e efetuar a Coordenação de Segurança em Obra;
m) Elaborar projetos das especialidades (estabilidade, Rede águas, esgotos, águas pluviais, acústica, plano de segurança e saúde, plano de gestão de resíduos, segurança contra incêndios, relatórios de deficiências e anomalias) em edifícios;
n) Elaborar projetos de pavimentação, drenagem de águas pluviais, taludes, pontes em arruamentos municipais, caminhos e estradas municipais;
o) Elaborar projetos e legalizar ETAR e rede de abastecimento de águas e esgotos;
p) Elaborar projetos de muros de suporte de terra e vedação;
q) Elaborar orçamentos dos projetos descritos;
r) Fiscalizar e acompanhar obras (construção e recuperação de edifícios, recuperação/beneficiação de arruamentos, caminho e estradas municipais, pontes);
s) Responsabilizar pela Higiene e segurança dos/as trabalhadores/as do Município;
t) Acompanhar, dirigir e coordenar situações relacionadas com iluminação pública, (comunicação de avarias, análise e pedidos de IP); Execução de projetos municipais (edifícios, estradas, muros);
u) Participar como elemento de júri das empreitadas;
v) Participar como Gestores/as de contratos;
w) Realizar vistorias a obras particulares, como membro da comissão de vistorias;
x) Emitir parecer nos termos da lei das Áreas Urbanas de Génese ilegal (AUGI).
4 - Serviço de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação
Ao Serviço de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação, compete:
a) Gerir o Sistema de Informação Geográfica do Município (SIG), de forma a garantir a centralização da distribuição e o acesso de todos os serviços municipais e do público à informação, conjugando-se com o Serviços de Planeamento Urbanístico e Edificação;
b) Assegurar a disponibilização de cartografia de sistemas de informação geográfica;
c) Assegurar o cadastro predial urbano, identificado e descrevendo as respetivas parcelas de terreno do ponto de vista jurídico, fiscal e geométrico;
d) Apoiar e colaborar na implementação e atualização do Sistema de Informação Geográfico - SIG - para a gestão, designadamente, na área do cadastro urbano municipal;
e) Assegurar a formação da base cadastral necessária à elaboração dos planos urbanísticos;
f) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
g) Executar levantamentos topográficos e atividades correlacionadas, incluindo o apoio direto no desenvolvimento e execução de empreitadas, como complemento e apoio à fiscalização das mesmas;
h) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
i) Apoiar as Freguesias no cumprimento do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Mação;
j) Promover, preparar e acompanhar os processos conducentes à aprovação de topónimos do Concelho na Comissão Municipal de Toponímia e emitir certidões de toponímia e numeração policial, bem como certidões de cedência de parcelas de terreno a integrar no património municipal;
k) Garantir a divulgação, junto das entidades competentes, da atualização do cadastro de topónimos aprovados e promover a atualização dos mesmos.
5 - Ao Serviço de Planeamento Urbanístico e Edificação
Ao Serviço de Planeamento Urbanístico e Edificação, compete:
a) Garantir um correto ordenamento do território municipal, com a elaboração de planos de pormenor e parciais para as áreas sujeitas a ações de reabilitação urbana;
b) Proceder a demolições;
c) Apresentar propostas no domínio da toponímia em colaboração com o Serviço de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação;
d) Coordenar o Plano Diretor Municipal e os restantes Planos Municipais e Intermunicipais de Ordenamento do Território, bem como propor a sua elaboração, revisão e alteração;
e) Promover e acompanhar estudos de mobilidade e de acessibilidades, em articulação com a unidade orgânica;
f) Colaborar na atualização do cadastro, em articulação com o Serviço de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação;
g) Elaborar a estratégia de reabilitação urbana, em articulação com os serviços competentes do Município;
h) Acompanhar e instruir processos expropriativos;
i) Delimitar e implementar unidades de execução;
j) Analisar operações de reparcelamento;
k) Realizar ações de concertação no âmbito da execução dos planos e das unidades de execução com posterior elaboração de contratos de urbanização ou de desenvolvimento urbano;
l) Delimitar unidades de execução com aplicação do regime per equativo;
m) Realizar ações atinentes à apropriação de parcelas ou imóveis no âmbito de ações de planeamento, nomeadamente pela implementação de processos expropriativos;
n) Elaborar os Planos de Alinhamentos;
o) Apreciar operações de loteamento, no âmbito da sua conformação com os instrumentos de gestão territorial;
p) Proceder aos Licenciamentos de operações urbanísticas;
q) Assegurar a realização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, autorizações e licenciamento de obras de edificação, assegurando o cumprimento da lei, regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
r) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização;
s) Promover a elaboração ou revisão de regulamentos municipais de urbanização e edificação;
t) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela Administração Pública;
u) Propor a posse administrativa para execução coerciva das medidas de tutela da legalidade e propor a cassação dos alvarás;
v) Emitir pareceres e informações sobre as pretensões no domínio do urbanismo e da edificação, designadamente pedidos de informação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e respetivas prescrições a que as mesmas devem obedecer e ainda processos de edificação de obras com impacto relevante ou que pela sua dimensão configurem uma intervenção urbanística significativa;
w) Proceder ao acompanhamento e à integração de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com a unidade orgânica competente na área do empreendedorismo;
x) Informar autorizações de utilização;
y) Informar de petições e certidões;
z) Emitir Certidões de destaque;
aa) Emitir Propriedades horizontais;
bb) Apreciar pedidos de loteamento e de comunicações prévias;
cc) Licenciar as operações de loteamentos urbanos;
dd) Assegurar a realização dos procedimentos das operações urbanísticas de loteamento, assegurando o cumprimento da lei, regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
ee) Apreciar a dar parecer sobre processos de legalização;
ff) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela Administração Pública e todas as pretensões de operações de loteamentos urbanos;
gg) Garantir o cumprimento e a fiscalização dos atos licenciados, comunicados ou autorizados;
hh) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações nos termos legais;
ii) Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
jj) Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
kk) Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
ll) Fiscalizar as obras de urbanização e de edificação;
mm) Fiscalizar as operações de loteamentos e de obras de urbanização.
6 - Serviço de Controlo Sucessivo de Operação Urbanística, Feiras e demais Atividades Económicas.
Ao Serviço de Controlo Sucessivo de Operação Urbanística, Feiras e demais atividades económicas, compete:
a) Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das obras de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
b) Verificar a conformidade das operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) Propor procedimentos na execução das operações urbanísticas, com vista a prevenir, evitar e minimizar os perigos que possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;
d) Verificar os livros de obra, e da conformidade das descrições com o estado dos trabalhos;
e) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de autorização de utilização e de verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações nos termos legais;
f) Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
g) Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
h) Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
i) Emitir pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública, por motivo de obras;
j) Emitir pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública para esplanadas ou apoio a atividades económicas;
k) Emitir pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de publicidade de atividades económicas;
l) Analisar as pretensões e queixas relacionadas com a incomodidade devido a ruído, e efetuar propostas de procedimento para cessação dessa incomodidade, no estrito cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (RGR);
m) Propor e acompanhar os procedimentos de controlo do ruído, incluindo a selagem de limitadores acústicos e de controlo dos níveis registados;
n) Garantir a inspeção aos estabelecimentos para verificação da conformidade das condições de ligação dos equipamentos;
o) Verificar a conformidade das edificações com as condições de licenciamento;
p) Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
q) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações nos termos legais;
r) Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
s) Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
t) Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
u) Fiscalizar as obras de urbanização e de edificação;
v) Fiscalizar as operações de loteamentos e de obras de urbanização;
w) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7 - Subunidade Orgânica de suporte Técnico e Administrativo de Obras e Loteamentos Particulares
À Subunidade Orgânica de suporte Técnico e Administrativo de Obras e Loteamentos Particulares, compete:
a) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e do cálculo das taxas em vigor e indicação dos documentos necessários para o licenciamento de obras particulares;
b) Preparar todos os elementos necessários a anexar aos processos e a complementarem as informações;
c) Proceder à execução das vistorias visando a emissão de licenças de utilização, elaborando os respetivos autos;
d) Assegurar a organização, tratamento e movimento dos processos referidos nas alíneas anteriores, bem como o respetivo arquivo;
e) Controlar os prazos dos processos enviados a outras entidades ou serviços da Câmara Municipal para parecer, autorização ou aprovação;
f) Atender e encaminhar o público em todos os assuntos que digam respeito às obras municipais, prestando todas as informações solicitadas, com exceção das consideradas confidenciais ou reservadas;
g) Observar e divulgar as disposições legais, circulares e documentação referente ao licenciamento de obras, loteamentos e empreitadas;
h) Assegurar o controlo da movimentação interna de correspondência e dos processos referentes às obras municipais, bem como dos prazos de resposta;
i) Preparar todos os assuntos que digam respeito a urbanismo para serem informados pelo chefe de divisão nomeadamente:
I - Processos de loteamento;
II - Processos de licenciamento de obras;
III - Processos de licenças de utilização;
IV - Processos de vistorias;
V - Constituição de propriedade horizontal;
VI - Processos autorizações de utilização;
VII - Processos de pedidos de ocupação da via pública;
VIII - Processos de Certidões de destaque;
IX - Processos de propriedades horizontais;
X - Processos der Informações prévias;
XI - Outros.
j) Emitir licenças e proceder à liquidação e processamento das respetivas taxas;
k) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
l) Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística, os mapas de estatística relativos a obras particulares e ao Serviço Local de Finanças, a relação mensal das obras licenciadas;
m) Tratar de todo o expediente relacionado com a aprovação de pedidos de loteamentos e obras particulares;
n) Organizar os processos de licenciamento sanitário, emitir os respetivos alvarás e proceder aos seus averbamentos nos termos das disposições regulamentares;
o) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e organizar os respetivos processos, bem como do licenciamento da construção dos empreendimentos turísticos.
8 - Serviço de Energia e Mobilidade
Ao Serviço de Energia e Mobilidade, compete:
a) Assegurar e gerir a gestão da frota de viaturas, máquinas e equipamentos municipais, analisar o estado de conservação dos equipamentos;
b) Elaborar programas preliminares na vertente de Energia e da Mobilidade para incluir em projeto globais em elaboração pelos diferentes Serviços Municipais;
c) Elaborar, apreciar e promover a contratação de projetos elétricos, eletromecânicos, de gás, de telecomunicações e de domótica, que pela sua relevância se justifique, bem como elaborar, acompanhar e monitorizar a Matriz Energética do Concelho e os Planos Municipais de Iluminação Pública;
d) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção e fornecimento, de energia elétrica e de iluminação públicas;
e) Acompanhar os contratos de concessão de iluminação pública, de mobilidade elétrica, telecomunicações e gás, bem como avaliar as anomalias da responsabilidade dos Concessionários, incluindo Contadores Elétricos, PT’s, MT e BT;
f) Assegurar o acompanhamento e a gestão das infraestruturas e equipamentos de mobilidade elétrica e as obrigações do Município nesse âmbito, bem como o Plano e Projeto de Expansão da Rede de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos do Concelho;
g) Assegurar a gestão da via pública na vertente da sinalização e da circulação rodoviária, pedonal, ciclável e de estacionamento, bem como elaborar e apreciar estudos na área da mobilidade, gestão de tráfego, transportes, estacionamento, rede ciclável, rede pedonal, sistemas partilhados, logística urbana e sinalização;
h) Colaborar na definição da política de cargas e descargas/logística urbana, e promover a sua implementação;
i) Promover estratégias de informação, sensibilização e educação para a mobilidade sustentável e transportes;
j) Acompanhar e monitorizar as concessões no domínio da mobilidade, transporte público, bicicletas partilhadas, transporte a pedido, estacionamento e outras, ou com estas relacionadas;
k) Elaborar o Plano Municipal de Trânsito, colaborar na elaboração dos Planos Municipal e Intermunicipal de Transportes, acompanhando as relações com entidades externas neste âmbito, bem como assegurar o exercício das competências do Município de Mação enquanto Autoridade de Transportes;
l) Avaliar e dar parecer sobre realização de provas desportivas e outras ocupações ou utilizações da via pública;
m) Assegurar a compatibilização das iniciativas urbanísticas privadas com o uso do domínio público, articulando-se, de forma a avaliar o impacto neste, com os serviços Municipais;
n) Garantir o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Dinâmica de Atribuições e Competências
O conjunto de competências atrás descrito para cada serviço municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão Executivo Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara.
Comissões de Serviço atuais
São mantidas as comissões de serviço nos cargos de direção intermédia de 2.º grau existentes na presente data, nos termos do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n. º49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e da alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Despesas de Representação
Aos/Às titulares de cargos direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Enquadramento Hierárquico Transitório
Enquanto se mantiveram vagos os cargos dirigentes em Unidades Flexíveis, os trabalhadores reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
Norma Revogatória
É revogada a Estrutura dos Serviços Municipais de Mação aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 17 de abril de 2007 e pela Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de abril de 2007, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 130, de 9 de julho de 2007.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal, ficando a sua eficácia condicionada à publicação no Diário da República.
ANEXO II
318177862