- 1 -O Departamento Municipal e as Divisões são dirigidas por pessoal dirigente provido, nos termos da lei, pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada.
- 2 -Os cargos de Coordenador Técnico serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direção e chefia são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica ou subunidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 21.º — Dirigentes e Chefias
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024