Missão
A execução e orientação de projetos e iniciativas de desenvolvimento económico, nomeadamente os que se referem a diretivas e financiamentos da União Europeia, bem como estabelecer projetos de parcerias com outras entidades nacionais, regionais e locais que tenham por objetivo e promoção o desenvolvimento do Concelho.
Compete, nomeadamente, ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico:
- a)O tratamento e divulgação de informação dos incentivos financeiros comunitários, nacionais e locais que visem o desenvolvimento do Concelho;
- b)O planeamento de candidaturas a apoios financeiros a nível comunitário e verificação da sua viabilidade e execução;
- c)O apoio técnico e de acompanhamento na elaboração, execução e orientação de projetos de investimento em diversas áreas, como a indústria, o comércio e a agricultura;
- d)A responsabilidade de assegurar a mediação e ligação entre os proponentes dos projetos de investimento e as respetivas delegações regionais de apoio ao investimento regional e local e outras entidades de cariz semelhante;
- e)A promoção e incentivo ao investimento regional, nacional e internacional no Concelho;
- f)O exercício das demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
Compete ao Gabinete de Investimento e Candidaturas:
- a)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central, fundos comunitários e outros de aplicação às Autarquias Locais e coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;
- b)Elaborar os estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais considerando, nomeadamente, o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- c)Instruir os processos de candidaturas a fundos comunitários e outros, bem como acompanhar a execução física e financeira, em parceria com a Divisão de Obras Municipais e os serviços de Contabilidade;
- d)Colaborar na coordenação e controlo de toda a atividade financeira, designadamente, do cabimento de verbas;
- e)Coordenar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.