Missão
a) Assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do Município, nos domínios do Ambiente, Espaços Verdes e Preservação da Natureza, da Energia, Mobilidade, da Sustentabilidade, da Gestão do Território e das Infraestruturas e Edifícios Municipais;
b) Coordenar, orientar e supervisionar a execução de obras por administração direta e por empreitada;
c) Executar trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal;
d) Promover uma gestão adequada do plano de iluminação municipal;
e) Promover obras públicas de interesse para o Município;
f) Assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos ativos indispensáveis à atividade municipal, bem como promover o bem-estar ambiental, saúde pública e atratividade do Concelho pela gestão das diversas infraestruturas básicas e manutenção de espaços públicos;
g) Apreciar, fiscalizar, licenciar e vistoriar a execução de obras particulares e loteamentos;
h) Assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, tendo em vista a concretização das atribuições e competências do Município, nas áreas de intervenção municipal relacionadas com o ordenamento do território, gestão urbanística e desenvolvimento económico;
i) Contribuir para a manutenção e valorização da área agrícola e florestal;
j) Promover o incentivo ao investimento económico, em estreita e necessária coordenação com o planeamento do território, com a execução programada da ocupação do território, de acordo com o regime legal previsto, nos instrumentos de Gestão Territorial, em vigor, tendo, ainda, em conta as grandes opções do plano, os orçamentos municipais e a programação dos investimentos públicos e ou privados.
À Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, sob a direção de um/a Chefe de Divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
a) Promover o planeamento urbanístico do Município, de forma integrada e sustentável, de acordo com as estratégias e políticas públicas definidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal, promovendo a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e concretização de instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
b) Assegurar a elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e modificação dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, de acordo com as políticas e estratégias de atuação definidas pelo órgão executivo municipal;
c) Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;
d) Promover a monitorização e a difusão de informação urbana do Município junto dos/as Cidadãos/ãs;
e) Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município, na área do ordenamento do território, da gestão urbanística e do investimento económico, em vista à avaliação do grau de execução estratégica e suporte à tomada de decisão;
f) Assegurar a monitorização urbana, acompanhando a execução dos instrumentos de gestão territorial;
g) Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para a aprovação das operações urbanísticas, promovendo, permanentemente, medidas de simplificação dos correspondentes procedimentos administrativos;
h) Promover a reabilitação do edificado e a qualificação do espaço urbano, em coordenação e articulação com as orientações estabelecidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal;
i) Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos de atração de investimento, público ou privado, de acordo com as orientações, sobre a matéria, determinadas, pelo órgão executivo;
j) Sancionar todas as informações técnicas e ou pareceres de suporte à decisão, por parte dos órgãos municipais competentes, sem prejuízo do regime de delegação e subdelegação de competências em vigor;
k) Promover o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
l) Assegurar o planeamento da Vila de Mação, de acordo com as estratégias e políticas definidas, sobre a matéria, pelo executivo municipal;
m) Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, nomeadamente no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
n) Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial, unidades de execução e programas de ação territorial;
o) Informar e elaborar propostas de suspensão, total ou parcial, dos planos municipais de ordenamento do território, e respetivas medidas preventivas ou normas provisórias;
p) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação, em vigor, em matéria de planeamento urbano;
q) Acompanhar a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de nível municipal;
r) Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com incidência na gestão do território, designadamente, regulamento municipal da urbanização e da edificação e regulamento municipal de encargos urbanísticos;
s) Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para a apreciação e aprovação administrativas de operações urbanísticas, promovendo medidas de simplificação administrativa;
t) Assegurar e coordenar as vistorias previstas na Lei, designadamente, para receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, para a emissão de autorizações de utilização e para a constituição da propriedade horizontal;
u) Assegurar o controlo prévio de todas as operações urbanísticas, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação, no cumprimento da Lei, dos regulamentos administrativos, em vigor, e dos instrumentos de gestão territorial, em vigor, no Concelho de Mação;
v) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela Administração Pública;
w) Proceder ao acompanhamento e à integração de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com a unidade orgânica competente na área do apoio ao investimento;
x) Informar qualquer petição relacionada com a área da gestão urbanística;
y) Informar pedidos de ocupação de espaço público, no âmbito das operações urbanísticas;
z) Emitir Certidões de destaque;
aa) Emitir Propriedades Horizontais;
1 - Serviço de Ambiente, Cemitérios, Higiene, Limpeza Urbana e Espaços Verdes
1.1 - Na área de Ambiente e Cemitérios compete:
a) Desenvolver programas de divulgação municipal e apoio técnico na adoção de práticas e estratégias de desempenho ambiental, bem como promover programas de educação e sensibilização ambiental;
b) Acompanhar, no âmbito das competências municipais, a poluição atmosférica, hídrica e dos solos, identificando situações de risco e principais agentes poluidores, encaminhando para as entidades competentes;
c) Elaborar, apreciar e promover a contratação de estudos na área do ambiente, da gestão de resíduos, dos espaços verdes e parque arbóreo;
d) Assegurar a gestão do serviço de recolha de resíduos urbanos de responsabilidade municipal;
e) Promover, acompanhar e fiscalizar os contratos no âmbito da limpeza urbana e espaços verdes;
f) Elaborar, acompanhar e monitorizar a Estratégia Municipal para as Alterações Climáticas;
g) Planear e promover a instalação no espaço público, de mobiliário urbano de lazer, de deposição de resíduos, nomeadamente nos espaços verdes e de utilização pública;
h) Contribuir para a compatibilização das iniciativas urbanísticas privadas com o uso do domínio público, no âmbito das áreas respeitantes aos projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano, de arranjos exteriores e de resíduos urbanos, em articulação com os serviços competentes do Município;
i) Elaborar projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano e de arranjos exteriores, acompanhando e fiscalizando as respetivas obras de iniciativa municipal ou protocoladas com outras entidades;
j) Assegurar a desinfestação dos edifícios municipais;
k) Assegurar e garantir a gestão administrativa e operacional do cemitério municipal no cumprimento da legislação e regulamento em vigor;
l) Avaliar a necessidade de obras de manutenção e ampliação das instalações e infraestruturas do cemitério municipal e propor a realização das obras necessárias por administração direta ou por empreitada, nomeadamente da necessidade de construção de novos ossários e jazigos municipais, assegurando os trabalhos de inumações, exumações e transladações;
m) Informar sobre pedidos de compra de sepulturas, construção de jazigos, registo e emissão de alvarás;
n) Promover e assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais, assegurando a guarda e conservação de todos os equipamentos, monumentos e construções que nos mesmos se localizem;
o) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e de outros espaços públicos, assegurando a sua manutenção e supervisão;
p) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
q) Organizar e manter atualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas;
r) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
s) Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;
t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
1.2 - Na área de Higiene e Limpeza Urbana, compete:
a) Executar trabalhos de limpeza urbana e de edifícios municipais;
b) Garantir a recolha de monos, animais viso ou mortos e o seu transporte;
c) Zelar pela manutenção e conservação das viaturas e equipamentos afetos ao serviço;
d) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
e) Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras;
f) Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
g) Administrar os meios afetos à limpeza urbana;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
1.3 - Na área de Espaços Verdes, compete:
a) Assegurar a gestão dos espaços verdes públicos e viveiro municipal, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos;
b) Organizar e desenvolver os processos de arranque de árvores;
c) Implementar a criação de novos espaços verdes;
d) Promover a poda das árvores e relva;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
f) Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - Serviço de Infraestruturas Viárias, Arruamentos e Equipamentos
Ao Serviço de Infraestruturas Viárias, Arruamentos e Equipamentos, compete:
a) Execução de obras novas referentes à construção civil, nomeadamente edifícios diversos, habitação, equipamentos coletivos, infraestruturas dos parques habitacionais, pontes e outras obras de arte;
b) Execução de obras novas referentes à rede de águas pluviais;
c) Gestão e coordenação da(s) equipa(s) de conservação e limpeza de estradas, caminhos e arruamentos, nomeadamente, a limpeza de valetas e sarjetas;
d) Apresentação de propostas referentes a lances de estrada, caminhos e arruamentos a reparar;
e) Apresentação de propostas de regulamentos de trânsito nos vários locais do Concelho e eventuais alterações aos mesmos, incluindo nas estradas e arruamentos do meio urbano;
f) Colocação e conservação da sinalização quer vertical quer horizontal nas vias, arruamentos e demais espaços da via pública;
g) Execução das obras novas e grandes reparações ou remodelações referentes à construção de estradas, arruamentos e vias;
h) Procedimento de eletrificação das obras;
i) Verificação e reparação de quaisquer aparelhos elétricos ou equipamentos da Autarquia;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2.1 - Na área do Apoio Administrativo e Logístico, compete:
a) Garantir a execução de funções técnicas administrativas e logísticas de apoio às atividades desenvolvidas nos serviços;
b) Proceder ao registo e arquivo de expediente;
c) Garantir a prestação de informação aos Munícipes presencialmente e via telefone;
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2.2 - Na área dos Equipamentos Municipais e Oficinas, compete:
a) Garantir prestação de serviços e o apoio oficinal necessário às atividades dos órgãos e serviços designadamente:
I - Mecânica:
a) Promover a manutenção das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos da Autarquia;
b) Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efetuar nas oficinas municipais e em oficinas exteriores;
c) Garantir a permanente operacionalidade do parque de máquinas e viaturas, articulando os períodos de manutenção e reparação em épocas de utilização menos intensiva;
d) Manter as viaturas em perfeitas condições de segurança e, funcionamento e limpeza;
e) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por folha de obra.
II - Carpintaria:
a) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais;
b) Contribuir para o bom estado e conservação de instalações e equipamentos integrados no património municipal;
c) Atender e satisfazer os pedidos dos serviços;
d) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por folha de obra.
III - Serralharia:
a) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais;
b) Contribuir para o bom estado e conservação de instalações e equipamentos integrados no património municipal;
c) Atender e satisfazer os pedidos dos serviços;
d) Proceder à execução de estruturas e à prefabricação de elementos destinados à aplicação em obras municipais;
e) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por folha de obra.
IV - Pintura:
a) Efetuar os trabalhos de pintura necessários aos diversos serviços ou setores;
b) Proceder à pintura de equipamentos, habitações e edificações, propriedade do Município;
c) Executar as tarefas da especialidade quando solicitado;
d) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por folha de obra;
e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
2.3 - Na área do Parque Auto, Máquinas e Transportes, compete:
a) Controlar as condições de operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;
b) Assegurar a manutenção e o controle das viaturas municipais;
c) Propor que sejam abatidos ou vendidos os materiais dados como incapazes;
d) Diligenciar, com a devida antecedência, no sentido de serem adquiridos os bens necessários ao bom funcionamento do parque auto, máquinas e transportes, por forma a serem efetuados atempadamente os necessários concursos, nos termos da lei;
e) Planificar a necessidade de grandes reparações de equipamento a serem executadas em oficinas exteriores e proceder à vistoria dessas reparações;
f) Manter atualizado o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
g) Controlar o fornecimento de combustíveis e gerir os consumos;
h) Propor, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer máquina ou viatura que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança;
i) Controlar a utilização do equipamento, verificar o seu grau de eficácia e adoção de medidas corretivas;
j) Organizar a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitados pelos serviços municipais, juntas de freguesia, coletividades, associações, instituições e outros organismos públicos, de acordo com ordens superiores;
k) Gerir a utilização dos veículos propriedade do Município ou ao seu serviço, nomeadamente aqueles afetos aos transportes escolares, e a sua eventual cedência às associações concelhias;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - Serviço de Fiscalização de Obras Públicas e Contratos
Ao Serviço de Fiscalização de Obras Públicas e Contratos, compete:
a) Promover a melhoria da qualidade dos projetos na ótica da requalificação e valorização do território municipal;
b) Assegurar a elaboração dos projetos, estudos técnicos de iniciativa municipal, ou para as juntas de freguesia, acompanhar os estudos e projetos no âmbito de prestações de serviço contratualizados pelo Município ou pelas Juntas de Freguesia e garantir a respetiva assistência técnica das obras;
c) Elaborar os Planos de Segurança e Saúde em fase de projeto;
d) Elaborar Programas preliminares e Caderno de Encargos relativos aos procedimentos de prestações de serviço contratualizados pelo Município;
e) Assegurar a conservação e manutenção de Edifícios, Equipamentos, Vias e Infraestruturas Municipais;
f) Promover a gestão e manutenção do espaço público, nomeadamente dos equipamentos de jogo, recreio e lazer, dos pavimentos de circulação viária e pedonal, incluindo a respetiva sinalização horizontal e vertical, bem como acompanhar as vistorias decorrentes da legislação em vigor aplicável;
g) Promover a gestão e manutenção dos equipamentos elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações e de domótica de Edifícios, Equipamentos e Infraestruturas Municipais bem como gerir os respetivos serviços e contratos;
h) Acompanhar, dirigir e coordenar a execução de obras municipais executadas por Administração Direta da responsabilidade do setor e as respetivas Brigadas de pessoal afeto;
i) Acompanhar e fiscalizar empreitadas, fornecimentos, protocolos e Contratos Programa com a Administração Central, Juntas de Freguesia ou outras entidades, no âmbito do CCP, ou outra legislação em vigor aplicável, e resultantes de compromissos e responsabilidades municipais;
j) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta, em colaboração com a unidade orgânica competente na área da logística e compras;
k) Acompanhar e fiscalizar obras e empreitadas decorrentes dos compromissos Municipais no âmbito dos processos de iniciativa privada, nomeadamente nos loteamentos e licenciamentos e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva;
l) Apreciar e fiscalizar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Obra e efetuar a Coordenação de Segurança em Obra;
m) Elaborar projetos das especialidades (estabilidade, Rede águas, esgotos, águas pluviais, acústica, plano de segurança e saúde, plano de gestão de resíduos, segurança contra incêndios, relatórios de deficiências e anomalias) em edifícios;
n) Elaborar projetos de pavimentação, drenagem de águas pluviais, taludes, pontes em arruamentos municipais, caminhos e estradas municipais;
o) Elaborar projetos e legalizar ETAR e rede de abastecimento de águas e esgotos;
p) Elaborar projetos de muros de suporte de terra e vedação;
q) Elaborar orçamentos dos projetos descritos;
r) Fiscalizar e acompanhar obras (construção e recuperação de edifícios, recuperação/beneficiação de arruamentos, caminho e estradas municipais, pontes);
s) Responsabilizar pela Higiene e segurança dos/as trabalhadores/as do Município;
t) Acompanhar, dirigir e coordenar situações relacionadas com iluminação pública, (comunicação de avarias, análise e pedidos de IP); Execução de projetos municipais (edifícios, estradas, muros);
u) Participar como elemento de júri das empreitadas;
v) Participar como Gestores/as de contratos;
w) Realizar vistorias a obras particulares, como membro da comissão de vistorias;
x) Emitir parecer nos termos da lei das Áreas Urbanas de Génese ilegal (AUGI).
4 - Serviço de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação
Ao Serviço de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação, compete:
a) Gerir o Sistema de Informação Geográfica do Município (SIG), de forma a garantir a centralização da distribuição e o acesso de todos os serviços municipais e do público à informação, conjugando-se com o Serviços de Planeamento Urbanístico e Edificação;
b) Assegurar a disponibilização de cartografia de sistemas de informação geográfica;
c) Assegurar o cadastro predial urbano, identificado e descrevendo as respetivas parcelas de terreno do ponto de vista jurídico, fiscal e geométrico;
d) Apoiar e colaborar na implementação e atualização do Sistema de Informação Geográfico - SIG - para a gestão, designadamente, na área do cadastro urbano municipal;
e) Assegurar a formação da base cadastral necessária à elaboração dos planos urbanísticos;
f) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
g) Executar levantamentos topográficos e atividades correlacionadas, incluindo o apoio direto no desenvolvimento e execução de empreitadas, como complemento e apoio à fiscalização das mesmas;
h) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
i) Apoiar as Freguesias no cumprimento do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Mação;
j) Promover, preparar e acompanhar os processos conducentes à aprovação de topónimos do Concelho na Comissão Municipal de Toponímia e emitir certidões de toponímia e numeração policial, bem como certidões de cedência de parcelas de terreno a integrar no património municipal;
k) Garantir a divulgação, junto das entidades competentes, da atualização do cadastro de topónimos aprovados e promover a atualização dos mesmos.
5 - Ao Serviço de Planeamento Urbanístico e Edificação
Ao Serviço de Planeamento Urbanístico e Edificação, compete:
a) Garantir um correto ordenamento do território municipal, com a elaboração de planos de pormenor e parciais para as áreas sujeitas a ações de reabilitação urbana;
b) Proceder a demolições;
c) Apresentar propostas no domínio da toponímia em colaboração com o Serviço de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação;
d) Coordenar o Plano Diretor Municipal e os restantes Planos Municipais e Intermunicipais de Ordenamento do Território, bem como propor a sua elaboração, revisão e alteração;
e) Promover e acompanhar estudos de mobilidade e de acessibilidades, em articulação com a unidade orgânica;
f) Colaborar na atualização do cadastro, em articulação com o Serviço de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação;
g) Elaborar a estratégia de reabilitação urbana, em articulação com os serviços competentes do Município;
h) Acompanhar e instruir processos expropriativos;
i) Delimitar e implementar unidades de execução;
j) Analisar operações de reparcelamento;
k) Realizar ações de concertação no âmbito da execução dos planos e das unidades de execução com posterior elaboração de contratos de urbanização ou de desenvolvimento urbano;
l) Delimitar unidades de execução com aplicação do regime per equativo;
m) Realizar ações atinentes à apropriação de parcelas ou imóveis no âmbito de ações de planeamento, nomeadamente pela implementação de processos expropriativos;
n) Elaborar os Planos de Alinhamentos;
o) Apreciar operações de loteamento, no âmbito da sua conformação com os instrumentos de gestão territorial;
p) Proceder aos Licenciamentos de operações urbanísticas;
q) Assegurar a realização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, autorizações e licenciamento de obras de edificação, assegurando o cumprimento da lei, regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
r) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização;
s) Promover a elaboração ou revisão de regulamentos municipais de urbanização e edificação;
t) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela Administração Pública;
u) Propor a posse administrativa para execução coerciva das medidas de tutela da legalidade e propor a cassação dos alvarás;
v) Emitir pareceres e informações sobre as pretensões no domínio do urbanismo e da edificação, designadamente pedidos de informação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e respetivas prescrições a que as mesmas devem obedecer e ainda processos de edificação de obras com impacto relevante ou que pela sua dimensão configurem uma intervenção urbanística significativa;
w) Proceder ao acompanhamento e à integração de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com a unidade orgânica competente na área do empreendedorismo;
x) Informar autorizações de utilização;
y) Informar de petições e certidões;
z) Emitir Certidões de destaque;
aa) Emitir Propriedades horizontais;
bb) Apreciar pedidos de loteamento e de comunicações prévias;
cc) Licenciar as operações de loteamentos urbanos;
dd) Assegurar a realização dos procedimentos das operações urbanísticas de loteamento, assegurando o cumprimento da lei, regulamentos e instrumentos de gestão territorial;
ee) Apreciar a dar parecer sobre processos de legalização;
ff) Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela Administração Pública e todas as pretensões de operações de loteamentos urbanos;
gg) Garantir o cumprimento e a fiscalização dos atos licenciados, comunicados ou autorizados;
hh) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações nos termos legais;
ii) Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
jj) Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
kk) Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
ll) Fiscalizar as obras de urbanização e de edificação;
mm) Fiscalizar as operações de loteamentos e de obras de urbanização.
6 - Serviço de Controlo Sucessivo de Operação Urbanística, Feiras e demais Atividades Económicas.
Ao Serviço de Controlo Sucessivo de Operação Urbanística, Feiras e demais atividades económicas, compete:
a) Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das obras de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
b) Verificar a conformidade das operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) Propor procedimentos na execução das operações urbanísticas, com vista a prevenir, evitar e minimizar os perigos que possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;
d) Verificar os livros de obra, e da conformidade das descrições com o estado dos trabalhos;
e) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de autorização de utilização e de verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações nos termos legais;
f) Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
g) Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
h) Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
i) Emitir pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública, por motivo de obras;
j) Emitir pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública para esplanadas ou apoio a atividades económicas;
k) Emitir pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de publicidade de atividades económicas;
l) Analisar as pretensões e queixas relacionadas com a incomodidade devido a ruído, e efetuar propostas de procedimento para cessação dessa incomodidade, no estrito cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (RGR);
m) Propor e acompanhar os procedimentos de controlo do ruído, incluindo a selagem de limitadores acústicos e de controlo dos níveis registados;
n) Garantir a inspeção aos estabelecimentos para verificação da conformidade das condições de ligação dos equipamentos;
o) Verificar a conformidade das edificações com as condições de licenciamento;
p) Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
q) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações nos termos legais;
r) Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
s) Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
t) Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
u) Fiscalizar as obras de urbanização e de edificação;
v) Fiscalizar as operações de loteamentos e de obras de urbanização;
w) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7 - Subunidade Orgânica de suporte Técnico e Administrativo de Obras e Loteamentos Particulares
À Subunidade Orgânica de suporte Técnico e Administrativo de Obras e Loteamentos Particulares, compete:
a) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e do cálculo das taxas em vigor e indicação dos documentos necessários para o licenciamento de obras particulares;
b) Preparar todos os elementos necessários a anexar aos processos e a complementarem as informações;
c) Proceder à execução das vistorias visando a emissão de licenças de utilização, elaborando os respetivos autos;
d) Assegurar a organização, tratamento e movimento dos processos referidos nas alíneas anteriores, bem como o respetivo arquivo;
e) Controlar os prazos dos processos enviados a outras entidades ou serviços da Câmara Municipal para parecer, autorização ou aprovação;
f) Atender e encaminhar o público em todos os assuntos que digam respeito às obras municipais, prestando todas as informações solicitadas, com exceção das consideradas confidenciais ou reservadas;
g) Observar e divulgar as disposições legais, circulares e documentação referente ao licenciamento de obras, loteamentos e empreitadas;
h) Assegurar o controlo da movimentação interna de correspondência e dos processos referentes às obras municipais, bem como dos prazos de resposta;
i) Preparar todos os assuntos que digam respeito a urbanismo para serem informados pelo chefe de divisão nomeadamente:
I - Processos de loteamento;
II - Processos de licenciamento de obras;
III - Processos de licenças de utilização;
IV - Processos de vistorias;
V - Constituição de propriedade horizontal;
VI - Processos autorizações de utilização;
VII - Processos de pedidos de ocupação da via pública;
VIII - Processos de Certidões de destaque;
IX - Processos de propriedades horizontais;
X - Processos der Informações prévias;
XI - Outros.
j) Emitir licenças e proceder à liquidação e processamento das respetivas taxas;
k) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
l) Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística, os mapas de estatística relativos a obras particulares e ao Serviço Local de Finanças, a relação mensal das obras licenciadas;
m) Tratar de todo o expediente relacionado com a aprovação de pedidos de loteamentos e obras particulares;
n) Organizar os processos de licenciamento sanitário, emitir os respetivos alvarás e proceder aos seus averbamentos nos termos das disposições regulamentares;
o) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e organizar os respetivos processos, bem como do licenciamento da construção dos empreendimentos turísticos.
8 - Serviço de Energia e Mobilidade
Ao Serviço de Energia e Mobilidade, compete:
a) Assegurar e gerir a gestão da frota de viaturas, máquinas e equipamentos municipais, analisar o estado de conservação dos equipamentos;
b) Elaborar programas preliminares na vertente de Energia e da Mobilidade para incluir em projeto globais em elaboração pelos diferentes Serviços Municipais;
c) Elaborar, apreciar e promover a contratação de projetos elétricos, eletromecânicos, de gás, de telecomunicações e de domótica, que pela sua relevância se justifique, bem como elaborar, acompanhar e monitorizar a Matriz Energética do Concelho e os Planos Municipais de Iluminação Pública;
d) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção e fornecimento, de energia elétrica e de iluminação públicas;
e) Acompanhar os contratos de concessão de iluminação pública, de mobilidade elétrica, telecomunicações e gás, bem como avaliar as anomalias da responsabilidade dos Concessionários, incluindo Contadores Elétricos, PT’s, MT e BT;
f) Assegurar o acompanhamento e a gestão das infraestruturas e equipamentos de mobilidade elétrica e as obrigações do Município nesse âmbito, bem como o Plano e Projeto de Expansão da Rede de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos do Concelho;
g) Assegurar a gestão da via pública na vertente da sinalização e da circulação rodoviária, pedonal, ciclável e de estacionamento, bem como elaborar e apreciar estudos na área da mobilidade, gestão de tráfego, transportes, estacionamento, rede ciclável, rede pedonal, sistemas partilhados, logística urbana e sinalização;
h) Colaborar na definição da política de cargas e descargas/logística urbana, e promover a sua implementação;
i) Promover estratégias de informação, sensibilização e educação para a mobilidade sustentável e transportes;
j) Acompanhar e monitorizar as concessões no domínio da mobilidade, transporte público, bicicletas partilhadas, transporte a pedido, estacionamento e outras, ou com estas relacionadas;
k) Elaborar o Plano Municipal de Trânsito, colaborar na elaboração dos Planos Municipal e Intermunicipal de Transportes, acompanhando as relações com entidades externas neste âmbito, bem como assegurar o exercício das competências do Município de Mação enquanto Autoridade de Transportes;
l) Avaliar e dar parecer sobre realização de provas desportivas e outras ocupações ou utilizações da via pública;
m) Assegurar a compatibilização das iniciativas urbanísticas privadas com o uso do domínio público, articulando-se, de forma a avaliar o impacto neste, com os serviços Municipais;
n) Garantir o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.