São mantidas as comissões de serviço nos cargos de direção intermédia de 2.º grau existentes na presente data, nos termos do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n. º49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e da alínea c), n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 39.º — Comissões de Serviço atuais
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024