- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas na Câmara Municipal do Barreiro através de requerimento específico, do qual faz parte uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do regulamento.
- 2 -A candidatura ao reconhecimento poderá ser apresentada:
- a)Pelo titular do estabelecimento;
- b)Pelo órgão da freguesia respetiva;
- c)Por associações de defesa do património cultural.
- 3 -As candidaturas devem incluir documentação que comprove a história e relevância do estabelecimento, como:
- a)Fotografias históricas;
- b)Testemunhos de clientes ou membros da comunidade;
- c)Registos de atividades ou eventos que o estabelecimento tenha realizado.
Artigo 5.º — Candidatura ao Reconhecimento
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025