A prestação de falsas declarações por parte do candidato ou candidatos implica:
- a)A revogação da decisão de atribuição do apoio;
- b)A imediata suspensão dos pagamentos;
- c)A devolução integral das importâncias que hajam sido pagas, acrescidas de juros de mora à taxa legal em vigor, contados desde a data do pagamento;
- d)A comunicação ao Ministério Público para os devidos efeitos criminais, designadamente quanto ao crime de falsas declarações previsto no artigo 348.º-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual.