- 1 -O valor a atribuir por cada criança é de € 150,00 (cento e cinquenta euros), independentemente da ordem de nascimento.
- 2 -Este valor poderá ser revisto mediante proposta da Junta de Freguesia à Assembleia de Freguesia, com publicação da alteração no Diário da República.
- 3 -O incentivo é acumulável com outros apoios públicos à natalidade, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 6.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026