A candidatura ao incentivo à natalidade é instruída com os seguintes documentos:
1) Formulário próprio, disponível gratuitamente na sede da Junta de Freguesia e no respetivo sítio na internet, devidamente preenchido e dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso;
2) Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente legalmente reconhecido do requerente ou requerentes e restantes elementos do agregado familiar;
3) Certidão de nascimento ou assento de nascimento da criança, do qual conste a naturalidade na Freguesia de Prazins Santo Tirso, emitido pelo competente serviço de registo civil;
4) Comprovativo de residência na Freguesia de Prazins Santo Tirso há, pelo menos, 12 meses à data do nascimento (ex.: declaração de residência emitida pela Junta de Freguesia, atestado de residência, contrato de arrendamento ou documento fiscal com a morada);
5) Comprovativo de recenseamento eleitoral na Freguesia ou, no caso de cidadão estrangeiro sem capacidade eleitoral ativa em Portugal, comprovativo de domicílio fiscal na Freguesia de Prazins Santo Tirso;
6) Comprovativo de IBAN com indicação do titular, sendo obrigatoriamente o requerente;
7) Declaração assinada pelo candidato ou candidatos onde conste que tomaram conhecimento do teor do presente Regulamento, obrigando-se a cumprir todas as normas nele estabelecidas, incluindo o compromisso de permanência de 2 anos e de comunicação à Junta de qualquer alteração de residência.