- 1 -O processo de atribuição dos prémios identificados no n.º 1 do artigo 2.º realiza-se bienalmente e é constituído por quatro fases:
- a)A primeira fase consiste na apresentação das candidaturas no site oficial, pelo prazo mínimo de trinta dias, e decorre até ao final do primeiro ano civil do procedimento respetivo;
- b)A segunda fase decorre até ao final do primeiro semestre do segundo ano civil a contar da data de abertura do respetivo procedimento e consiste na avaliação, pelo júri, do cumprimento dos critérios e formalidades impostas e subsequente análise qualitativa das candidaturas elegíveis;
- c)A terceira fase decorre no segundo semestre do segundo ano civil a contar da data de abertura do respetivo procedimento, com início no mês de julho e termo no final do mês de agosto, e tem por objeto a avaliação e ordenação das candidaturas seriadas;
- d)A quarta e última fase decorre no segundo semestre do segundo ano civil a contar da data de abertura do procedimento respetivo, com início no mês de setembro e termo no mês de outubro, e visa o apuramento do vencedor do concurso.
- 2 -A especificação e fixação das datas e calendarização a observar em cada uma das fases mencionadas no número anterior, constam do edital de abertura do respetivo prémio.
Artigo 5.º — Fases
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020