- 1 -A escolha dos vencedores dos prémios objeto do presente Regulamento é efetuada por um júri constituído por:
- a)Reitor da Universidade de Aveiro, na qualidade de Presidente;
- b)Um representante da Rede Internacional em Estudos Culturais;
- c)Um representante da Rede Nacional em Estudos Culturais;
- d)O investigador/docente de maior categoria académica na área dos Estudos Culturais e membro do Centro de Línguas Literaturas e Culturas;
- e)Uma figura relevante para o campo dos Estudos Culturais;
- f)Um representante da entidade financiadora do Prémio Internacional em Estudos Culturais, no caso de existir.
- 2 -O júri delibera por maioria simples e em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.
Artigo 6.º — Constituição e composição do Júri
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020