- 1 -A Entidade Promotora efetua o pagamento da taxa no ato da entrega do requerimento, em numerário e/ou cheque emitido à ordem do Município ou outro meio de pagamento autorizado.
- 2 -O valor da taxa prevista no presente artigo constitui receita do Município e encontra-se prevista na quantia de 100€ por apreciação de pedido para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, podendo ser atualizada em Regulamento de Taxas em vigor de versão ulterior à publicação deste Regulamento.
Artigo 11.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024