- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete a Câmara Municipal.
- 2 -A fiscalização recairá quer na verificação dos documentos apresentados aquando da submissão do pedido, quer na fiscalização de realização das enfatizadas operações realizadas no Concelho de Mação.
- 3 -No âmbito da fiscalização das operações poderá ser solicitada a colaboração das autoridades policiais.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal poderá designar um auditor que terá como função a verificação da regularidade da modalidade promovida pela entidade requerente.
- 5 -O Auditor terá como funções a verificação de todo o procedimento, procurando, caso seja necessário, aconselhar a Entidade Promotora da necessidade de colmatar alguma falha.
- 6 -Aquando da realização do jogo, o Auditor estará presente e elaborará um relatório onde descreverá o decorrer do mesmo.
- 7 -Em caso de dúvida sobre o regular decorrer do procedimento, e afim de prevenir uma possível contraordenação, deve o Auditor dar conta do mesmo ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
- 8 -Os custos com a presença do Auditor, quando designado, serão suportados pela Entidade Promotora.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024