Aprova o Regulamento de Autorização de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Mação.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos Artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea l) do n.º 2 do Artigo 23.º, nas alíneas b) e g) do n.º 1 do Artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação, mas também dos Artigos 14.º, 16.º n.º 2 e 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, dos Artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alínea c), do Artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Objeto
O Regulamento de Autorização de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo de Mação, doravante tido por Regulamento, tem por objetivo estabelecer o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Mação, bem como a sua fiscalização.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Delegação e subdelegação de competências
As competências incluídas no presente Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos Serviços Municipais.
Submissão do pedido
Conteúdo do requerimento
O conteúdo do requerimento entregue pela Entidade Promotora deverá conter:
Outros documentos a apresentar
Disponibilização de Modelo de Minuta
Alterações às Comunicações
A comunicação só pode ser alterada até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a operação, a não ser que se apresentem razões atendíveis estranhas à vontade e ao conhecimento prévio das entidades requisitantes.
Pagamento da taxa
Isenções
Da entrada do requerimento
Da autorização
Sendo o pedido autorizado, os Serviços Municipais notificam o despacho de autorização à Entidade Promotora.
Do envio de documentação pelas entidades promotoras
Fiscalização
Contraordenações
Produtos de Coimas
O produto das coimas previstas no presente capítulo reverte em:
Disponibilização do Regulamento
Dúvidas e Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Mação, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Mação.
Tratamento de Dados Pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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