- 1 -Os serviços municipais recebem o requerimento da entidade requerente, designada por Entidade Promotora, dirigido ao presidente da câmara municipal, em suporte papel e/ou informático.
- 2 -O pedido só se considera submetido aquando do pagamento da respetiva taxa.
Artigo 6.º — Submissão do pedido
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024