- 1 -Os residentes ou comerciantes com autorização de acesso podem entrar na ZAAC respetiva em qualquer horário.
- 2 -O residente ou comerciante que não disponha de estacionamento próprio ou arrendado na ZAAC respetiva, goza de dispensa do pagamento de taxa de acesso prevista na Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos - RTORMM, para o período inicial de 30 (trinta) minutos, por acesso, contados desde o momento da entrada.
- 3 -O acesso às ZAAC por residente ou comerciante, que não disponha de estacionamento próprio na ZAAC respetiva, apenas pode ser efetuado com um veículo, não sendo autorizado o acesso simultâneo dos dois veículos registados.
- 4 -O residente ou comerciante, que disponha de estacionamento próprio ou arrendado, goza de:
- a)Isenção no tempo de permanência, desde que o veículo se encontre estacionado no lugar de estacionamento próprio;
- b)Permissão de acesso, em simultâneo, de número de veículos coincidente com o número de lugares de estacionamento que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada;
- c)Possibilidade de registo de um número de veículos coincidente com o número de lugares de estacionamento que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada.
Artigo 12.º — Acesso por veículo de residente ou por veículo de comerciante
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025