Sem prejuízo da competência atribuída por Lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete ao Município, através da Polícia Municipal, e à Polícia de Segurança Pública.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025