As competências cometidas pelo presente Regulamento ao presidente da Câmara podem ser delegadas no Vereador da área com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos Serviços Municipais.
Artigo 20.º — Delegação de competências
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025