Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
- a)O Código do Procedimento Administrativo;
- b)O Código da Estrada, e
- c)O Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025