- 1 -A gestão e a manutenção das ZAAC, bem como a gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao seu funcionamento, são diligenciados pelo Município, diretamente ou através de uma entidade terceira, por si contratada ou mandatada nos termos legalmente previstos.
- 2 -É proibida qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente visando obstruir, danificar, abrir ou alterar, por qualquer meio, os equipamentos de controlo de acesso.
Artigo 5.º — Gestão e manutenção
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025