- 1 -Para a inumação em jazigo de capela ou subterrâneo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco com folha de espessura mínima de 0,4 mm, nos termos da legislação aplicável, salvo disposição legal ou regulamentar em contrário.
- 2 -Para inumação em sepultura aberta diretamente na terra, o uso de caixão de zinco é proibido, sendo obrigatória a utilização de caixão de madeira de fácil destruição, sem prejuízo do cumprimento de demais normas legais ou regulamentares aplicáveis em matéria funerária, sanitária e ambiental.
Artigo 22.º — Inumação em Jazigo
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