Regulamento de Gestão de Cemitério da Freguesia de Prazins Santo Tirso.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Disposições Gerais
Serviços de Receção e Inumação
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Presidente da Junta de Freguesia ou por quem legalmente o substituir, a quem compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, e das deliberações da Junta de Freguesia relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de Registo e Expediente
Os serviços de registo e expediente estarão a cargo da Secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, sistema informático de registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros registos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de Funcionamento
Locais de Inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, perpétuas e jazigos, nos termos do presente Regulamento e da legislação aplicável.
Modos de Inumação
Prazos de Inumação
Condições para Inumação
Nenhum cadáver pode ser inumado sem que, para além dos prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de Inumação
Tramitação
Insuficiência da Documentação
Inumação em Sepultura Comum Não Identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação das Sepulturas
As sepulturas classificam-se em:
Dimensão das Sepulturas
As sepulturas têm forma retangular e obedecem às seguintes dimensões mínimas:
Organização do Espaço
Sepulturas Temporárias
Sepulturas Perpétuas
Espécies de Jazigos
Os jazigos classificam-se em:
Inumação em Jazigo
Deteriorações
Prazos
Aviso aos Interessados
Exumação de Ossadas em Jazigos
Competência
Condições de Trasladação
Concessão
Pedido
O pedido de concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e deve incluir a identificação do requerente, a localização e a área pretendidas.
Decisão e Notificação
Alvará de Concessão
Transmissão por Morte
Transmissão por Ato entre Vivos
Autorização
Verificadas as condições estabelecidas nos artigos anteriores, as transmissões entre vivos dependem de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Conceito de Abandono
Declaração de Caducidade
Jazigos em Ruína
Jazigos Revertidos à Junta
Os jazigos que revertam à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, mereçam ser preservados, podem ser mantidos na posse da Junta ou alienados em hasta pública, podendo ainda impor-se aos adquirentes a construção de espaço para depósito dos restos mortais aí existentes.
Licenciamento
Requisitos dos Jazigos
Requisitos das Sepulturas
Requisitos dos Ossários
Sinais Funerários
Embelezamento
Autorização Prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização escrita do Presidente da Junta, à sua orientação e fiscalização.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de Objetos
Os objetos utilizados para ornamentação ou culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Realização das Cerimónias
Fiscalização
Contraordenações
Competência para Aplicação de Coimas
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento são resolvidas pela Junta de Freguesia mediante deliberação fundamentada, com observância do Decreto-Lei n.º 411/98, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Proteção de Dados Pessoais
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriormente aplicáveis à gestão do cemitério da Freguesia de Prazins Santo Tirso que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em Vigor
(i) Aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia;
(ii) Submissão a consulta pública de 30 dias nos termos do artigo 101.º do CPA;
(iii) Aprovação pela Assembleia de Freguesia nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013;
(iv) Publicação no Diário da República.
10 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso, Carlos Manuel Abrunhosa Borges.
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