- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo para instalação de sepulturas perpétuas e construção de jazigos particulares.
- 2 -As concessões não conferem aos titulares qualquer título de propriedade ou direito real, mas apenas o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa, em conformidade com as leis e regulamentos.
- 3 -Os terrenos podem também ser concedidos em hasta pública, nos termos e condições fixados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 29.º — Concessão
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026