- 1 -As sepulturas perpétuas têm dimensões mínimas de 2,00 m × 1,00 m e profundidade mínima de 2,00 m.
- 2 -O revestimento de alvenaria não pode exceder a espessura de 0,10 m.
- 3 -Os intervalos laterais, superiores e posteriores entre sepulturas não podem ser inferiores a 0,40 m.
- 4 -É proibida a colocação de revestimentos ou elementos ornamentais que ultrapassem os limites da área concessionada.
Artigo 42.º — Requisitos das Sepulturas
Vigente desde: 13/08/2026
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