- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade do local.
- 2 -A Junta de Freguesia pode permitir o arranjo das sepulturas temporárias, com a obrigação para o responsável de remover todos os materiais aquando da exumação.
Artigo 45.º — Embelezamento
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026