- 1 -Os cadáveres a inumar são encerrados em caixões de madeira ou de zinco, sendo proibido o uso de caixões de chumbo.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados por soldagem, se possível na capela mortuária, perante a pessoa responsável.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositadas nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 9.º — Modos de Inumação
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026