- 1 -Os contratos e protocolos ou outros instrumentos de colaboração similares celebrados entre a NOVA e entidades externas, públicas ou privadas, aquando da submissão de candidaturas a financiamento ou no início de projetos, cujo objeto principal ou acessório implique atividade inventiva, devem dispor sobre eventuais direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais a decorrer do projeto, regulando expressa e obrigatoriamente sobre:
- a)A titularidade da invenção, criação ou obra e, quando seja o caso, a identificação de cada um dos cotitulares;
- b)Os benefícios que resultarão para a NOVA quando esta não for titular dos direitos;
- c)A confidencialidade e condições de publicação e divulgação dos resultados obtidos.
- 2 -Os termos dos contratos e protocolos com entidades externas ou outros instrumentos de colaboração similares referidos no número anterior serão propostos e negociados pelos serviços da respetiva Unidade Orgânica e aprovados pelo Diretor.
- 3 -Quando os contratos, protocolos ou outros instrumentos de colaboração similares a que se refere o n.º 1 concretizem desde logo a percentagem de benefícios a atribuir a cada cotitular ou não prevejam a titularidade dos direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais pela NOVA, tais opções devem ser devidamente justificadas e carecem de aprovação pelo Reitor, que dispõe de 15 dias para se pronunciar sobre as mesmas após a sua receção.
- 4 -Os contratos e protocolos ou outros instrumentos de colaboração similares celebrados entre a NOVA e entidades externas, públicas ou privadas, que regulem os direitos de propriedade intelectual relativos a invenções, criações ou obras que tenham emergido de projetos de investigação concretizados com a colaboração daquelas entidades têm de ser aprovados pelo Reitor, que dispõe de 15 dias para se pronunciar sobre os mesmos após a sua receção, e devem regular expressa e obrigatoriamente sobre:
- a)A titularidade da invenção, criação ou obra e, quando seja o caso, a identificação de cada um dos cotitulares e, sempre que aplicável, as referidas percentagens;
- b)A responsabilidade pelos encargos relativos à proteção, gestão, manutenção e defesa dos direitos e, sempre que aplicável, as referidas percentagens;
- c)Os benefícios que resultarão para a NOVA quando esta não for titular dos direitos;
- d)A confidencialidade e condições de publicação e divulgação dos resultados obtidos.
- 5 -Os termos dos contratos e protocolos ou outros instrumentos de colaboração similares com entidades externas referidos nos dois números anteriores serão propostos e negociados pelos serviços de apoio especializado à proteção da propriedade intelectual da respetiva Unidade Orgânica ou da Reitoria, nos casos em que as Unidades Orgânicas não possuam esses serviços de apoio especializados.
- 6 -Os direitos morais dos inventores ou criadores deverão ser sempre salvaguardados.
- 7 -No caso de o contrato ou protocolo celebrado assim o determinar, os participantes envolvidos nas atividades inerentes ao mesmo estão obrigados ao dever de confidencialidade relativamente às informações e conhecimentos sigilosos a que tiverem acesso, podendo ser exigida aos participantes, para o efeito, a assinatura de um acordo escrito.
- 8 -O colaborador da NOVA responsável pela execução do contrato ou protocolo deverá zelar pelo cumprimento das disposições do presente artigo.
Artigo 13.º — Contratos e protocolos
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020