- 1 -No caso de projetos conjuntos com entidades do perímetro de consolidação da NOVA nos quais haja utilização de recursos da Universidade, incluindo recursos humanos, a titularidade dos direitos será, regra geral, em regime de cotitularidade, sendo sempre acordada por escrito a repartição dos benefícios, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Nos casos em que a entidade do perímetro de consolidação é apenas responsável pela gestão do projeto de investigação que deu origem à invenção, criação ou obra e pela posterior gestão dos respetivos direitos, sem que haja uma efetiva alocação de recursos de investigação por parte dessa entidade, a percentagem de benefícios alocada a essa entidade não pode ser superior a 10 %.
- 3 -Nos casos em que haja uma efetiva alocação de recursos de investigação por parte da entidade do perímetro de consolidação, esta está sujeita à repartição dos respetivos benefícios com os inventores, criadores ou autores que, tendo uma relação contratual com a entidade do perímetro de consolidação, tenham algum tipo de afiliação com a NOVA.
Artigo 14.º — Titularidade dos direitos em projetos conjuntos com entidades do perímetro de consolidação
Vigente desde: 22/12/2020
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