- 1 -O presente Regulamento não é aplicável às situações anteriores à sua entrada em vigor, nas quais, por alguma forma tenham sido constituídos títulos de propriedade intelectual sobre quaisquer criações, invenções ou obras, independentemente dos sujeitos ou da forma de participação ou envolvimento da Universidade ou Unidade Orgânica.
- 2 -O presente Regulamento não é igualmente aplicável aos acordos, protocolos ou contratos celebrados antes da sua entrada em vigor entre a Universidade Nova de Lisboa e entidades terceiras e que, independentemente da sua natureza, prevejam formas de exploração e de repartição de proveitos derivados de direitos de propriedade intelectual.
Artigo 23.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020